Portaria 1510: entenda a lei do ponto eletrônico
Você tem um ponto eletrônico na sua empresa? Sabia que estar adequado à lei deixa sua empresa livre de imprevistos vindos de passivos trabalhistas? Gostaria de saber como economizar tempo e dinheiro no fechamento da folha de ponto?
Vem com a gente que nesse artigo vamos te explicar tudo sobre a lei da Portaria 1510.
Lei do Ponto Eletrônico
Em 21 de agosto de 2009 o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou a Portaria 1510, também conhecida como lei do ponto eletrônico.
Antes da implementação dessa lei, qualquer forma de controle de jornada era permitida, desde anotações à planilhas eletrônicas.
Isso deixava o processo de controle de ponto muito suscetível a fraudes, erros, rasuras, dentre outras situações que interferem diretamente no fechamento da folha de ponto e no pagamento dos funcionários.
A partir de 2009, a Portaria 1510 regulamentou as qualidades e funcionalidades que os sistemas de controle de ponto devem apresentar para que sejam homologados.
A lei impõe que esses equipamentos devem armazenar os registros realizados e não permitir que haja alteração nas informações originais. Também é necessário que a empresa conte com um REP - Registrador Eletrônico de Ponto, integrado ao sistema.
Art. 4º O REP deverá apresentar os seguintes requisitos:
I - relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação;
II - mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
III - dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;
IV - meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto - MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
V - meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho - MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;
VI - porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor- Fiscal do Trabalho;
VII - para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo; e
VIII - a marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.
A legislação também impõe algumas regras sobre o sistema de ponto a ser integrado com o equipamento eletrônico:
Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I - restrições de horário à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
O que mudou para as empresas?
O formato inicial de controle de ponto era completamente manual, deixando não só os funcionários vulneráveis a fraudes e erros, como também as empresas.
Esses erros e fraudes causavam desde prejuízos dos diversos tipos para o colaborador e para o empregador à possibilidade de indenizações trabalhistas que podem levar a empresa à falência.
Com a criação da Portaria 1510, as empresas foram obrigadas a controlar a jornada dos seus funcionários com um registrador eletrônico e homologado, ou seja, de acordo com as regras impostas pelo MTE.
Assim, as empresas passaram a ter instalado um registrador eletrônico de ponto, a equipe do RH ficou livre de tarefas como somatória de horas, fechamento da folha de ponto, entre outras referentes ao controle de jornada manual e as informações registradas passaram a ficar em uma folha de ponto online, onde não é permitida qualquer alteração nos dados.
A lei também deu às empresas mais controle sobre a jornada da sua equipe e segurança frente a passivos trabalhistas e possíveis processos.
Sua empresa mais segura
Os relatórios disponibilizados por esses equipamentos eletrônicos são documentos legais utilizados como prova em casos jurídicos, se a empresa não os tiver em mãos, pode ter muito prejuízo.
Por exemplo: se um ex-funcionário aciona a justiça do trabalho alegando que realizou horas extras e adicionais, porém a empresa não cumpriu com seu dever de pagá-lo. Mesmo que ele esteja mentindo e não tenha feito essas horas extras e adicionais, se a empresa não tiver documentos que comprovem, é obrigada a pagar.
As empresas que sofrem com processos trabalhistas e perdem, não se prejudicam apenas no financeiro, mas também na sua imagem no mercado.
Por esse motivo, é importante que as empresas invistam em um equipamento que não ofereça somente a marcação de ponto, mas que possibilite também armazenamento de dados em nuvem e relatórios, por exemplo.
O iDClass é um dos melhores e mais procurados relógios de ponto do mercado, com ele você faz a gestão de ponto completa da jornada de trabalho da sua equipe.
100% dentro da lei, o REP permite um maior controle de horas trabalhadas e consequentemente a economia com o pagamento de horas extras indevidas.
Além disso, conta com funções de leitor biométrico com capacidade de 15.000 digitais; leitura por biometria, cartão ou senha; tela touchscreen e duas portas USB; e bobina de até 400m (10.000 tickets).
Com esse equipamento, você assegura que sua empresa estará dentro da lei da Portaria 1510/09 e protegida de qualquer imprevisto vindo de passivos trabalhistas.
O REP da Topdata é ideal para qualquer porte de empresa, independentemente do número de funcionários.
O ponto pode ser registrado através de leitor biométrico, cartão de proximidade ou senha. E o equipamento pode ser utilizado com ou sem sistema de gerenciamento.
Mantenha sua empresa dentro da lei e garanta mais segurança para sua empresa e seus funcionários.
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