Como calcular DSR
O descanso semanal remunerado, ou simplesmente DSR, é direito do empregado no regime CLT previsto na Constituição Federal de 1988 (artigo 7º, XV).
Trabalhar todos os dias da semana, sem pausas e descansos, acarreta diversos problemas mentais e físicos. Por isso, a lei determina que todo trabalhador tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que preza pelo bem-estar individual do colaborador.
Mas o DSR pode sofrer descontos na folha de pagamento, o que acaba confundindo muitas pessoas. Esse desconto se dá por alguns motivos: Atrasos e faltas não justificadas.
Se ficou interessado, vamos falar detalhadamente sobre o assunto pois o cálculo do descanso semanal remunerado (DSR) requer atenção dos analistas devido à natureza específica da relação de trabalho. Saiba como calcular o DSR de diferentes formas em uma base legal.
O que é DSR?
DSR significa Descanso Semanal Remunerado, que é um direito de todo empregado que trabalha no regime CLT. Nada mais é que o direito do empregado de descansar, comunicar-se com familiares, amigos ou outras atividades não relacionadas ao trabalho.
Este período de repouso faz parte da garantia da saúde e segurança do trabalhador para que ele possa retornar ao trabalho bem e satisfeito.
Como o nome sugere, esta é uma licença semanal remunerada. Ou seja, o valor dos dias DSR também é levado em consideração no cálculo do salário do empregado.
A regra básica é que, após seis dias de trabalho consecutivos, o empregado tem direito a pelo menos 24 horas de descanso semanal remunerado, sem prejuízo de seu salário ou bônus.
Vale ressaltar que a norma estabelece que o DSR deve ser emitido após no máximo seis dias úteis consecutivos. No entanto, a empresa tem a opção de dar DSR antes de seis dias consecutivos, assim como os funcionários que trabalham de segunda a sexta e têm folga no sábado e domingo na famosa escala 5×2.
O que não pode acontecer é a empresa não cumprir seis dias úteis consecutivos e não creditar o DSR após sete ou mais dias úteis consecutivos.
Como funciona o DSR
O texto da Constituição Federal do DSR (1988) estabelece que esse descanso semanal remunerado deve ser concedido extraordinariamente ao domingo, por ser o dia da semana mais conveniente para recreação e convívio familiar.
Porém, existem diversos negócios que devem continuar funcionando aos domingos, como estabelecimentos de alimentação (supermercados, bares e restaurantes), locais de shopping centers, salões de eventos, farmácias, hospitais, etc.
Nesses casos, o DSR deve ser concedido normalmente de acordo com todas as regras, mas na forma de escala, ou 6x1, 6x2 ou algum outro tipo de horário de trabalho que siga um intervalo mínimo de 24 horas seguidas de DSR.
Como observamos até agora, o DSR também deve ocorrer após no máximo 6 dias úteis consecutivos.
Um exemplo de violação da regra DSR é uma jornada de trabalho em uma escala de 12×36. Depois da reforma trabalhista de 2017, o DSR parou de ser considerado nesses casos, pois de acordo com a nova legislação, 36 horas após uma jornada de trabalho de 12 horas é totalmente eficaz para o repouso.
O que diz a Lei?
Quando se fala em cálculos trabalhistas, a lei deve sempre ser tomada como ponto de partida, pois todos os abusos afetam diretamente tanto empregadores quanto empregados.
O direito à DSR é garantido pela legislação, portanto, deve ser seguido criteriosamente de acordo com uma boa justificativa.
Art. 1. Lei 605/49: "Cada empregado tem direito a um feriado semanal remunerado de 2 horas, preferencialmente aos domingos e, de acordo com as exigências técnicas da empresa, durante os feriados civis e religiosos de acordo com as tradições locais."
Em relação às datas, não há obrigatoriedade de presença em determinados dias, mas encontramos recomendações constitucionais na CF/88 Inciso XV: "Descanso semanal remunerado, preferencialmente ao domingo".
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, é ainda mais clara: o art. 67: "A cada empregado é garantido um período de descanso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, que deve cair total ou parcialmente no domingo, exceto por motivos de conveniência geral ou serviço essencial."
Em outros casos, por ex. horas extras, aplica-se o postulado do anterior TST nº 172 - "Férias remuneradas: Em geral, as horas extras são consideradas no cálculo das férias remuneradas".
Como calcular o DSR?
Agora que já sabemos o que é DSR, vamos ver como funciona o cálculo de DSR na folha de pagamento.
De acordo com lei, é importante ressaltar que o DSR possui algumas características importantes que devem ser levadas em consideração:
O dia de descanso deve ser de no mínimo 24 horas consecutivas;
O descanso deve ser dado semanalmente, ou seja. 1 dia de descanso deve ser dado a cada 6 dias úteis;
Dia de folga, preferencialmente do empregador, no domingo.
Para calcular o DSR, devemos encontrar o valor da jornada de trabalho do funcionário;
Faça da seguinte forma: Some o número de horas de trabalho em um mês; divida o resultado pelo número de dias úteis do mês (incluindo sábado); multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados.
DSR = (8/26) x 4 x R$ 20,00
DSR = R$ 24,62
Número de horas extras: 8
Dias úteis no mês (incluindo sábado): 26
Número de domingos no mês: 4
Valor da hora extra com acréscimo: R$ 20,00
Observe que a legislação do DSR não impede o trabalho aos domingos e feriados caso necessário, se a folga for concedida em outro dia da semana.
Em qualquer caso, o descanso semanal remunerado deve cair em pelo menos um domingo a cada quatro semanas.
O valor de DSR geralmente já está incluído no salário mensal, mas em alguns casos esse valor deve ser pago, por exemplo, para horas extras. O DSR é calculado praticamente da seguinte forma:
Como Calcular DSR para Horas Extras
Quando um funcionário tem a garantia de folga remunerada, deve receber compensação de horas extras. Na prática, os trabalhadores extraordinários têm menos tempo de descanso, portanto, devem ser remunerados.
A fórmula de cálculo do DSR de horas extras é a seguinte: DSR = (total de horas extras por mês / número de dias úteis) x domingos e feriados por mês x valor de horas extras de acordo com seu percentual.
Para descomplicar, observe o exemplo de cálculo: considere um funcionário que trabalha 220 horas por mês e recebe um salário bruto de R$ 2.200. Este funcionário trabalhou 100% horas extras durante 8 horas durante a semana. Como descobrir o valor DSR? Use a fórmula acima para responder a esta pergunta:
Como calcular o DSR sobre comissões?
Os comissionistas também têm direito a DSR, mas a fórmula de cálculo é diferente e simplificada.
Primeiro, você deve somar o número total de comissões auferidas. Em seguida, multiplique pelo número de dias úteis do mês, por fim, o valor é multiplicado pelo número de dias de descanso do mês.
Observe o exemplo: Um funcionário recebe um salário fixo de R$ 1.500,00 e foram contabilizados 26 dias úteis (incluindo sábados) neste mês.
No mesmo mês, o funcionário teve dias de folga, ou seja, domingos, e comissão de vendas de R$ 300,00. De acordo com essas informações, podemos aplicar a seguinte fórmula:
DSR = Valor total das comissões / pelo número de dias úteis x número de dias de descanso
DSR = (R$ 300,00/ 26) x 4
DSR = 46,15
O descanso semanal remunerado é o direito do funcionário a um dia de folga por semana. Essas 24 horas ininterruptas são primordiais para o bem-estar físico e mental do colaborador.
No entanto, se o empregado não cumprir integralmente a carga horária prescrita e não houver motivo legal ou sem comprovação, o valor correspondente do DSR poderá ser deduzido de seu salário. Vale ressaltar que o pagamento ou o desconto do DSR deve ser destacado no recibo de salário do empregado.
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