Como a hora extra é calculada?
De acordo com a CLT todo trabalhador deve ter uma jornada de trabalho diária, semanal e mensal definida em seu contrato de trabalho, e quando acontece de ultrapassar essa jornada o período trabalhado além de sua carga horária deve ser pago com os acréscimos legais devidos.
Sendo assim, antes de aprender como calcular uma hora extra, precisamos entender qual percentual deve ser aplicado em cada caso e o que deve ser observado em cada situação, pois quando se trata de horas extras, cada caso deverá ser tratado com individualidade e analisado de acordo com o contrato de trabalho do empregado.
O percentual que deve ser aplicado para o cálculo da hora extra pode ter variações de acordo com o que é estabelecido pela CLT, como por exemplo, as horas trabalhadas aos domingos ou feriados, devem ser pagas com o adicional de 100%, ou de acordo com o que estabelece a CCT do Sindicato da categoria de cada trabalhador.
E sim o Sindicato pode estabelecer um adicional maior que o que está previsto em CLT, pois nesses casos, o que será considerado é o que for mais vantajoso ao trabalhador.
O empregador deve se atentar a alguns pontos importantes quando se trata de horas extras, alguns deles são:
• A CLT estabelece que a hora extra não pode ser habitual, ela deve acontecer para suprir uma demanda de última hora ou caso específicos para finalizar um trabalho ou um determinado período do mês,
• A hora extra não pode ser superior a duas horas diárias, ou superior ao que estabelecido em CCT;
O percentual comumente pago pelas empresas é de 50% e 100%, que são os estabelecidos em CLT:
Cálculo da hora extra 50%:
Vamos imaginar que João tem um salário contratual de R$1.300,00 e sua carga horária mensal é de 220 horas.
Em um determinado mês João trabalhou 15 horas a mais que sua carga horária mensal, sendo devido o pagamento das horas extras.
O primeiro passo é descobrir qual o valor da hora de trabalho de João, e para isso vamos dividir o seu salário contratual pela sua carga horária:
• 1300 / 200 = 5,90
O valor da hora trabalhada pelo funcionário João é de R$5,90.
Agora é preciso aplicar o percentual de acréscimo ao valor da hora, e sabendo que João não trabalhou aos domingos e nem em feriados, essas 15 horas terão um adicional de 50%, então é só dividir o valor da hora trabalhada por dois, ou multiplicar pelo percentual.
• 5,90 / 2 = 2,95
• 5,90 x 50% = 2,95
O valor do adicional de 50% pela hora trabalhada é de R$ 2,95, e o valor encontrado nas duas formas de cálculo foi o mesmo.
Então é só somar o valor da hora trabalha com o valor do adicional de 50%, e vamos encontrar o valor da hora extra 50%
• 5,90 + 2,95 = 8,85
O valor de uma hora extra 50% trabalhada por João é de R$ 8,85 e sabendo que João trabalhou 15 horas extras no mês, faremos o cálculo:
• 8,85 x 15 = 132,75
Assim chegamos ao valor que deverá ser pago ao João por suas 15 horas extras no mês: R$ 132,75.
Esse detalhamento servirá como base de cálculo para outros percentuais, pois seguirão a mesma regra, mas existem fórmulas para se encontrar o valor da hora extra, e vamos exemplificar de um outro ângulo com o cálculo da hora extra 100%.
Cálculo da hora extra 100%:
Vamos considerar o mesmo exemplo dado anteriormente, mas desta vez, as horas extras de João foram oriundas do trabalho aos domingos e feriados, por isso, seu acréscimo legal deve ser de 100%.
Vamos calcular usando a seguinte fórmula:
• Salário / carga horária x quantidade de horas + percentual a ser aplicado
• 1300 / 220 = 5,90
• 5,90 x 15 = 88,63
• 88,63 + 100% = 177,27
O valor a ser pago à João por suas horas extras 100% é de R$ 177,27.
Essa é uma fórmula geral, que pode ser usada com qualquer percentual, por isso, é importante ter sempre em mente, para calcular sem erros as devidas horas extras da folha de pagamento e de forma geral essa será a forma mais simples de realizar o cálculo,
Particularidades da hora extra:
É preciso ficar bem atento a cada particularidade na hora de calcular as horas extras, pois existem diversos fatores que podem influenciar no cálculo, alguns deles são:
• Adicional de periculosidade;
• Adicional de insalubridade;
Nesses dois casos, esses adicionais são parte integrante do salário base do funcionário e devem ser adicionados ao calcular as horas extras, o resultado da soma do salário contratual com o adicional devido, será o salário base utilizado nos cálculos.
Exemplo: João tem um adicional de insalubridade no valor de R$ 242,40 e seu salário contratual é R$ 1.300,00, somando os dois valores teríamos um salário base de cálculo de R$ 1542,40.
Uma outra particularidade é a hora extra noturna que é devida em casos onde um funcionário ultrapassa seu horário de trabalho após as 22:00h, nesse caso além do adicional noturno é devido o pagamento da hora extra de acordo com o percentual que determina a categoria ou o sindicato, assim o cálculo da hora extra noturna se dá da seguinte forma:
• Salário + adicional da hora extra + adicional noturno, onde o temos:
• Valor da hora: R$ 5,90;
• Valor da hora + adicional noturno (20%) = R$ 7,08 (aqui encontramos o valor da hora noturna);
• Valor da hora noturna + adicional de hora extra (50%) = R$ 10,62;
E considerando o exemplo dado acima, esse seria o valor da hora extra noturna de João.
Atualmente o setor de RH tem ao seu alcance sistemas de ponto que se integram com seu sistema de folha e lhes proporcionam um controle amplo e sem erros, pois como falado, cada funcionário deve ser tratado com individualidade quando se trata de horas extras, pois sua carga horária, turno, condição de trabalho, influenciam diretamente na forma com de ser calculada sua hora extra, sem esquecer as diversas variações de percentuais tragas pelos mais diversos sindicatos, que representam os trabalhadores.
Por isso, o conhecimento sobre a melhor tratativa do ponto da empresa é um fator de fundamental importância no controle das horas extras de sua folha de pagamento.
Posts Relacionados
Cálculo de Rescisão: Entenda como fazer corretamente
Muitas dúvidas podem surgir no momento de calcular uma rescisão de trabalho, pois apesar de rotineira, é uma das...Saiba Mais
Como calcular DSR
O descanso semanal remunerado, ou simplesmente DSR, é direito do empregado no regime CLT previsto na Constituição...Saiba Mais