Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home1/ponto240/impactoautomacao.com.br/includes/geolocation.php on line 124
 Convenção Coletiva do Trabalho | Impacto Automação

Convenção Coletiva do Trabalho

> Gestão de Pessoas > Blog > Início

Convenção Coletiva do Trabalho

Quando falamos em Convenção Coletiva, surgem muitas dúvidas, no entanto, o primeiro ponto a se esclarecer é: O que é Convenção Coletiva do Trabalho?


Segundo a CLT, Convenção Coletiva do Trabalho é um acordo de caráter normativo estabelecido entre dois sindicatos representativos de categorias profissionais ou econômicas, também ocorre de acontecer entre um número maior de sindicatos, mas geralmente é celebrado entre o Sindicato Patronal, que representa as empresas, e o Sindicato dos Trabalhadores, que defende e representa os funcionários da categoria, ela foi criada, com a intenção de complementar os direitos dos trabalhadores já assegurados pela CLT.


Um ponto muito importante a se destacar é a diferença entre Convenção Coletiva e Acordo Coletivo, o Acordo Coletivo é feito diretamente entre a empresa e o Sindicato, nele ficam determinadas as condições de trabalho, benefícios e obrigações entre empresa e empregador conforme citado no artigo 611 § 1º da CLT.


Esclarecidos esses dois pontos de extrema importância, podemos seguir.


Como já citado anteriormente, a Convenção Coletiva do Trabalho ou CCT, como é comumente chamada, surge de uma negociação entre Sindicatos. 


Essa negociação, busca encontrar um senso comum entre dois os grupos de uma determinada categoria, a fim de definir diversos fatores como base salarial, benefícios e obrigações que deverão ser adotadas e seguidas pelas empresas de uma determinada região ou localidade, ela tem um período de vigência determinada e deve ser renovada de acordo com sua data base.


Cada categoria profissional possui uma data base, que é uma data definida para realizar a atualização da CCT, essa atualização acontece através de reuniões com os líderes sindicais, nela ambas as partes buscam encontrar o ponto de concordância a respeito de reajuste salarial, manutenção ou implantação de benefícios, bem como tratativas de regras que os funcionários daquela categoria devem seguir.


As negociações para renovação das convenções podem durar meses e mesmo assim não ter êxito, quando as partes não chegam a uma decisão comum a respeito dos itens tratados nas reuniões para atualização da Convenção Coletiva, a pauta é então encaminhada à Justiça do Trabalho, para que ela possa intermediar e definir as novas cláusulas a serem seguidas, essa tratativa é chamada de Dissídio Coletivo. 


É importante observar ainda que a Lei nº 7.238/84, determinou que o funcionário que for dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data base da sua categoria, deve ser indenizado com um valor correspondente a um salário mensal, essa lei foi criada porque as empresas tinham o hábito de demitir os funcionários antes da renovação da CCT para que as verbas rescisórias fossem pagas com o salário sem reajuste.


A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina que algumas normas devem ser seguidas para que a Convenção Coletiva de Trabalho tenha validade legal, dentre elas podemos destacar duas normas que são de suma importância:


  • A CCT não pode ter validade superior a dois anos; dessa forma antes de findar esse período, os sindicatos devem retomar as negociações para uma nova CCT;

  • Após todas as reuniões e discussões a respeito das pautas contidas na Convenção Coletiva, o Sindicato da Categoria deverá encaminhar a CCT para que seja registrada de forma eletrônica no Ministério do Trabalho através do Sistema Mediador, conforme previsão da Instrução Normativa SRT n°16/2013;

  • Todas as Convenções devem descrever sua data de validade, data base e também deve relacionar todos os municípios e Sindicatos aos quais será aplicada.


A CCT sempre irá observar o que está descrito nas leis da Constituição Federal e na CLT, ela busca garantir as melhores condições de trabalho e para isso o art. 620 da CLT, esclarece que a Convenção Coletiva do Trabalho pode prevalecer sobre a CLT em casos de trazer condições mais benéficas ao trabalhador, quando se trata de:


  • Jornada de Trabalho: Carga horária, banco horas, compensação de horas extras, trabalho nos feriados, intrajornada, percentual aplicado sobre as horas extras;

  • Plano de Cargos e salários;

  • Estabilidade dos Representantes Sindicais,

  • Regimes de teletrabalho, trabalho intermitente ou modo de sobreaviso;

  • Piso Salarial da Categoria;

  • Seguro de Vida,

  • Obrigatoriedade e valor de vale refeição;

  • Dia da Categoria


Essas são alguns pontos que podem ser definidos pela Convenção Coletiva, em contrapartida precisamos ficar atentos ao que o artigo 661- Consolidação das Leis do Trabalho define como não negociável através das Convenções, esses pontos são:


  • Salário-Mínimo;

  • Valores relativos a seguro-desemprego, fundo de garantia (FGTS) e multa rescisória;

  • Valor do Salário Família, e suas condições de pagamento;

  • Aposentadoria;

  • Período de licença Maternidade de pelo menos 120 dias, dentre outros;


Muitas empresas pensaram que com a Reforma Trabalhista não seria mais necessário seguir as determinações das Convenções Coletivas, no entanto, nada mudou, a Reforma não alterou nenhuma determinação a respeito das Convenções, isso porque a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7°, XXVI, fala que todos os trabalhadores, tanto urbanos, quanto rurais têm seus direitos a melhorias garantidos, sejam eles por meio dos acordos ou convenções coletivas.


Por isso é muito importante ficar sempre atento ao que se trata na convenção coletiva de trabalho de categoria, pois a CCT não é um documento com finalidade apenas de renegociação salarial, ela trata de benefícios, de segurança no trabalho e estabilidade para o funcionário como: seguro de vida, cesta alimentação, abono de faltas justificadas.


A CCT traz ordem as organizações pois estabelecem regras de comum acordo entre as partes, que ampara o empregador em sua tomada de decisões, que flexibiliza o trabalho e a prestação contínua de serviço, trazendo e gerando bens para ambos os lados, por isso as empresas deverão aplicar as normas das convenções logo que assinas pelo sistema mediador, e em caso de atraso nas negociações deverão ser pagos os valores referentes ao retroativo dos benefícios.


Em seu artigo 613 a CLT estabelece que todas as convenções devem conter penalidades tanto para os sindicatos, quanto para os empregados e as empresas em caso de violação dos seus dispositivos.


Por isso é tão importante conhecer e seguir todas as regras descritas na Convenção Coletiva de sua empresa, além de evitar multas, a CCT é um documento que orienta e direciona para a melhor tratativa entre empresa e funcionários.






Posts Relacionados

Cálculo de Rescisão: Entenda como fazer corretamente

Muitas dúvidas podem surgir no momento de calcular uma rescisão de trabalho, pois apesar de rotineira, é uma das...Saiba Mais

Como calcular DSR

O descanso semanal remunerado, ou simplesmente DSR, é direito do empregado no regime CLT previsto na Constituição...Saiba Mais

Impacto Automação © Todos os direitos reservados