Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home1/ponto240/impactoautomacao.com.br/includes/geolocation.php on line 124
 Relógio de ponto homologado ainda é obrigatório? | Impacto Automação

Relógio de ponto homologado ainda é obrigatório?

> Gestão de Pessoas > Blog > Início

Relógio de ponto homologado ainda é obrigatório?

Depois que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 1510 em 2009, também conhecida como Lei do Ponto Eletrônico, as empresas foram obrigadas a realizar o controle de jornada dos seus colaboradores de forma homologada, ou seja, reconhecida e aprovada pelo MTE.


Ao passar do tempo a lei foi sendo atualizada, novas leis surgiram, outras foram revogadas, e muitas pessoas ficam na dúvida sobre o que ainda é válido e o que não precisa mais ser seguido.


Se esse é o seu caso, continue a leitura com a gente que vamos te deixar por dentro do assunto. 


Antes de entender a obrigatoriedade do relógio de ponto homologado, é importante entender o que é controle de ponto, um processo obrigatório perante lei.

O que é controle de ponto?


Controle de ponto, também conhecido como controle de jornada de trabalho, é o ato de registrar todos os dias de forma manual, mecânica, eletrônica ou digital, os horários de chegada, pausas e saída dos colaboradores de uma empresa. A partir desses registros, no final do mês são calculadas horas extras, faltas e adicionais noturnos.


O controle de ponto começou a ser efetuado nas empresas há muitos anos, em meados de 1930, quando um colaborador era contratado apenas para monitorar os horários dos outros funcionários e registrar manualmente em um livro de ponto. 


Com o passar do tempo, esse colaborador deixou de ser necessário e cada um anotava seus próprios horários, ainda manualmente, no livro de ponto. Apesar de ser um modelo totalmente rudimentar, muitas empresas ainda o utilizam.


Percebendo a grande possibilidade de fraudes e erros que esse processo manual oferecia e como deixava a empresa passível a processos trabalhistas e grandes prejuízos, foram desenvolvidos outros métodos mais seguros para realizar o controle de jornada.


Hoje, graças a tecnologia, temos diversas formas de controlar o ponto dos empregados, seja manual, mecânica, eletrônica ou mesmo digital. 


A fim de regulamentar esse processo, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) aprovou em 01 de maio de 1943 o artigo 74 que obrigava empresas com 10 ou mais colaboradores a realizar o controle de ponto.


Entretanto, em 2019 o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma lei chamada Portaria 1510, também conhecida como Lei do Ponto Eletrônico, que atualizou o artigo 74 da CLT. Agora, subiu de 10 para 20 o número mínimo de colaboradores que uma empresa deve ter para ser obrigatório o controle de ponto. 


A legislação também dispõe detalhadamente os requisitos que o equipamento deve seguir para estar dentro da lei. Confira: 

O que diz a lei?


Segundo o artigo 74 da CLT, os registros de ponto serão organizados conforme solicitado pelo MTE e fixados em um local bem visível. 


A Portaria 1510 fala mais a fundo sobre os requisitos que o equipamento deve seguir para ser homologado:


Consta no artigo 4 que o REP (Registrador Eletrônico de Ponto) deve apresentar os seguintes requisitos:


“I - relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação;


II - mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;


III - dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;


IV - meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto - MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;


V - meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho - MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;


VI - porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;


VII - para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo; e


VIII - a marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.”



A legislação também deixa claro sobre o que o equipamento não deve realizar ou possibilitar:


“ - restrições de horário à marcação do ponto;


II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;


III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e


IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.”


Por fim, a Portaria dispõe sobre os passos que a marcação de ponto deve seguir:


“a) receber diretamente a identificação do trabalhador, sem interposição de outro equipamento;


b) obter a hora do Relógio de Tempo Real;


c) registrar a marcação de ponto na MRP; e


d) imprimir o comprovante do trabalhador.” 

O relógio de ponto homologado ainda é obrigatório?


Desde a publicação da Portaria 1510 em 2009, foram informados os requisitos que um equipamento de controle de ponto deve seguir para ser reconhecido pelo MTE. Mesmo com tantas revogações, alterações e atualizações, hoje ainda é obrigatório que empresas com 20 ou mais colaboradores realizem o controle de ponto de forma homologada, como disposto no artigo 74 da CLT.


Caso a forma de controle de ponto escolhida for a eletrônica, o relógio deve seguir todos os requisitos informados pela lei do ponto eletrônico para ser homologado. 


Se a sua empresa conta com um sistema de gerenciamento de ponto online integrado ao equipamento eletrônico, esse sistema também deve seguir as regras dispostas na Portaria 671, publicada em outubro de 2021. A Portaria informa os requisitos que um REP-A (Registro Eletrônico de Ponto - Alternativo) deve seguir. 


“REP-A – Conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho;”

Relógio de Ponto homologado iDClass da Control iD


O relógio Control iD é uma das melhores opções do mercado quando se trata de relógio de ponto eletrônico. Com ele, seus colaboradores podem inserir o ponto através de biometria, cartão proximidade ou senha, e pode ser integrado a um sistema de gerenciamento online que deixa todo o processo de controle de ponto mais fácil e seguro. 





Posts Relacionados

Cálculo de Rescisão: Entenda como fazer corretamente

Muitas dúvidas podem surgir no momento de calcular uma rescisão de trabalho, pois apesar de rotineira, é uma das...Saiba Mais

Folha de Pagamento: O que é e como simplificar a apuração?

Se você é gestor ou profissional de RH, saiba que essa obrigação da empresa começa muito antes do cálculo do...Saiba Mais

Impacto Automação © Todos os direitos reservados