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Registrador de ponto eletrônico: entenda como funciona

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Registrador de ponto eletrônico: entenda como funciona

Não é de hoje que as empresas fazem o controle de jornada dos seus colaboradores, a prática começou em meados de 1930 quando um funcionário era responsável por olhar o relógio e registrar as ações dos demais.
 
Logo após, as empresas começaram a adotar o livro de ponto, no qual os funcionários faziam seus próprios registros de entrada, pausas e saída. Esses métodos manuais adotados pelas empresas, apesar de funcionar para algumas de pequeno porte, oferecem riscos pode até gerar grandes prejuízos. 
 
Com o avanço da tecnologia, surgiram métodos mais modernos que tornam o controle de ponto mais seguro, prático e ágil.

Principais soluções para controle de ponto 


Relógio de Ponto Cartográfico: o registrador de ponto mecânico nesse caso é um equipamento que apenas imprime a hora de entrada e saída dos colaboradores. É uma evolução do livro de ponto, pois automatiza o processo e aumenta a segurança.
Controle de ponto eletrônico: o ponto é registrado através de um relógio de ponto eletrônico instalado no local de trabalho. Normalmente o registro é feito através da biometria do colaborador ou um cartão de aproximação ou código de barras.
 
Sistema de ponto Online: software integrado à folha de ponto que permite que o usuário tenha todos os seus dados na nuvem, podendo acessá-los e incluí-los de qualquer dispositivo. O modo mais utilizado pelas empresas hoje e também o indicado pela Lei da Portaria 1510/09, é o registrador de ponto eletrônico.

O que é o registrador de ponto eletrônico homologado?

É um dos modos mais modernos e recomendados para fazer o controle de jornada da sua empresa. A lei da Portaria 1510, também conhecida como lei do ponto eletrônico, impõe algumas regras para que seu equipamento eletrônico seja homologado pelo MTE.
 
Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I - restrições de horário à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
 
Além disso, a legislação também informa os requisitos que o equipamento deve seguir:
 
Art. 4º O REP deverá apresentar os seguintes requisitos:
I - relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação;
II - mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
III - dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;
IV - meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto - MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
V - meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho - MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;
VI - porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor- Fiscal do Trabalho;
VII - para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo; e
VIII - a marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.

Como funciona o relógio de ponto eletrônico?

 
O registrador de ponto eletrônico é um equipamento instalado no ambiente físico da empresa, no qual os colaboradores incluem seus registros por cartão de proximidade, senha, biometria ou até mesmo reconhecimento facial.
 
É bem simples, assim que o funcionário chega na empresa deve registrar seu horário de início de início de expediente, deve fazer o mesmo para início e término da pausa para almoço e fim do expediente.
 
O relógio eletrônico de ponto, também conhecido como REP, torna a gestão da jornada de trabalho dos colaboradores mais fácil, prática, ágil e segura, independente do tamanho do seu negócio.

 

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