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Controle de Jornada: O que diz a CLT?

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Controle de Jornada: O que diz a CLT?

O controle da jornada de trabalho dos colaboradores é uma missão muito importante que os setores de recursos humanos e departamento pessoal têm todo mês.

Apesar de ser um processo que pode ser realizado de diversas maneiras, é extremamente delicado e exige muita atenção e cuidado, já que um pequeno equívoco pode gerar grandes prejuízos tanto para a empresa quanto para o funcionário.
 
Sabendo disso, se você deseja ter um controle de jornada de qualidade e eficaz, gostaria de estar respaldado em casos de processos e seguro de passivos trabalhistas e quer economizar tempo e dinheiro com o aumento da produtividade da sua equipe, esse conteúdo é para você.
 
Nesse artigo vou te explicar como ter isso tudo de formas simples, rápida e barata.
 

O que é CLT?

 
A CLT é um dos ordenamentos jurídicos mais antigos da história brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho é um conjunto de leis formado por quase mil artigos que dispõe sobre direitos e deveres de colaboradores e empregadores.
 
O objetivo principal da CLT é proteger o funcionário e garantir condições mínimas de trabalho.
 
Esse conjunto de leis é amparado por várias outras regras, como por exemplo: convenções coletivas, portarias ministeriais, normas regulamentadoras, entre outras.
 
Uma das portarias que amparam a CLT é a Portaria 1510, também conhecida como a lei do ponto eletrônico.

Portaria 1510/09: Lei do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)


Em 2009 o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a lei da Portaria 1510, conhecida como Lei do Ponto Eletrônico. 

Essa lei dispõe que todas as empresas com 20 funcionários ou mais devem realizar o controle de ponto de forma homologada.

Se sua empresa tem menos de 20 funcionários não entra na obrigatoriedade do controle de ponto, entretanto, se decidir realizar, deve ser feito de forma homologada. 

O que é o controle de ponto?


Controle de ponto é basicamente o ato de registrar as jornadas de trabalho dos funcionários de uma empresa, ou seja, “anotar” o horário de chegada, pausas e saída.
 
Dessa forma, o gestor tem um maior controle do tempo trabalhado dos seus funcionários e consegue diminuir os tempos ociosos, aumentando a produtividade.
 
Além disso, é possível gerar um relatório personalizado onde o gestor tem acesso a todas as horas trabalhadas, horas extras, horas faltas, atrasos, folgas, e qualquer anormalidade.
 
A realização desse registro de ponto é de extrema importância para negócios de todos os tamanhos. 

Antigamente, a tarefa de realizar o controle de jornada, fechamento da folha de ponto e relatórios eram de responsabilidade do time de RH, que fazia todo o processo manualmente. 
 
Entretanto, com a lei da Portaria 1510 entrando em vigor, as empresas passaram a realizar esse processo eletronicamente, de forma mais segura, fácil e ágil. 

O que diz a Portaria 1510?

 
A lei foi publicada em 2009 e dispõe algumas regras para que o equipamento de controle de jornada seja homologado. Segundo o artigo 4, O REP deve apresentar os seguintes requisitos:

I - relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação;

II - mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;

III - dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;

IV - meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto - MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;

V - meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho - MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;

VI - porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor- Fiscal do Trabalho;

VII - para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo; e
 
VIII - a marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.”


O que diz a Portaria 373?


Também conhecida como a lei dos sistemas alternativos, a Portaria 373 fala sobre a possibilidade do controle de jornada ser realizado através de sistemas além dos tradicionais, ou seja, qualquer dispositivo que tenha conexão com a internet. 

Todavia, assim como a Portaria 1510, a lei dos sistemas alternativos também carrega algumas regras a serem seguidas.

Segundo o artigo 1º, os empregadores podem adotar sistemas alternativos de controle de jornada desde que autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho.

“§1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
 
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
 
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.”
 

Como fazer o controle de jornada da minha equipe?

 
Hoje existem diversos meios disponíveis para realizar o controle de jornada na sua empresa: relógio de ponto eletrônico, cartográfico, sistema de registro de ponto online, entre outros.
 
É importante saber se o REP e/ou o sistema que vai adquirir tem todas as características pedidas pela legislação, ou seja, se está adequado às leis da Portaria 1510 e 373.

Abaixo vamos listar as melhores opções, mais procuradas do mercado e o melhor: que você encontra aqui no nosso site. São elas:

- iDClass (Control iD)
 
O iDClass é um equipamento de Relógio de Ponto eletrônico da Control iD homologado pelo INMETRO e pelo MTE na Portaria 1510/09. O REP conta com tela touch screen, impressora de alta velocidade, web server embarcado e iDCloud, além de ser o equipamento mais compacto da categoria.
 
A inclusão de ponto funciona por cartão, senha ou biometria.

- Inner Rep Plus (Topdata)

Homologado pelo INMETRO e pela Portaria 1510/09, o equipamento Inner Rep Plus da Topdata aceita registro de ponto através de cartão, senha ou biometria e imprime um comprovante a cada inclusão de ponto dos funcionários.
 
O REP não tem limite de cadastro de funcionários, portanto atende qualquer porte de empresa, além de poder ser utilizado com e sem sistema de gerenciamento.

- Pontto V (Topdata)

O relógio de ponto cartográfico Pontto V da Topdata é uma solução simples e de baixo custo para a sua pequena ou média empresa.
 
Por ser um REP manual, está isento das leis do Ponto Eletrônico.
 
Além de realizar a marcação de ponto dos funcionários, o equipamento identifica atrasos e saídas antecipadas, aciona sirene de início e fim de turno e acompanha 100 unidades de cartões de ponto. 
 
- Ponto Secullum Web (Secullum)

Utilizado por mais de 250.000 empresas, o Sistema de Ponto Secullum Web está 100% de acordo com as portarias 1510/09 e 373 e tem integração com qualquer folha de pagamento.
 
O sistema pode ser utilizado através de qualquer dispositivo com conexão à internet e passa por atualizações constantes. Permite que o usuário tenha todos os seus dados em nuvem, podendo acessá-los em qualquer lugar.
 
Com o aplicativo do Ponto Secullum Web, o gestor tem acesso a todas as informações do registro de ponto dos seus funcionários.
 
Conta com funções de geolocalização, inclusão de foto, registro de ponto offline, reconhecimento facial e emissão de relatórios personalizados. 
 
Além disso, disponibilizamos o sistema por 40 dias grátis como teste caso você se interesse. Não perca essa oportunidade!



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