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Descubra os benefícios da folha de ponto online

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Descubra os benefícios da folha de ponto online

Gostaria de ter acesso aos registros de ponto dos seus funcionários em tempo real? E conseguir relatórios personalizados em qualquer lugar, a qualquer momento? Imagina estar protegido de passivos trabalhistas e fraudes no controle de ponto por um custo baixo?
 
Isso tudo é possível quando se tem uma folha de ponto online e um bom sistema integrado. Nesse artigo vamos te falar tudo sobre a folha de ponto online e como sua empresa pode ganhar com ela. 
 

Folha de ponto x folha de ponto online

 
A folha de ponto é o documento físico onde são registrados os horários de chegada, pausas para almoço e saída dos seus funcionários. 
 
O intuito é ter o controle da jornada de trabalho da equipe, estar ciente de horas extras e faltas, proteger os direitos dos próprios colaboradores e empregadores e otimizar o serviço do setor de RH.
 
A folha de ponto online é a versão virtual da comum, fica registrada em um sistema alternativo de controle de jornada e pode ser acessada através de qualquer dispositivo com acesso à internet. 

Como funciona o sistema de ponto na web

 
Como citado acima, a folha de ponto online funciona mediante a um sistema alternativo de controle de ponto, regulamentado pela lei da Portaria 373 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). 
 
O processo é totalmente automático e eletrônico, com o funcionário e sua jornada já cadastrados no sistema, todas as suas inclusões ficam armazenadas na folha instantaneamente. Assim, simples e rápido!
 
Os registros são enviados do equipamento onde o ponto foi registrado para o software da folha de ponto sem precisar de exportação. O equipamento pode ser um relógio de ponto, uma computador ou um dispositivo móvel.

Quem é responsável pelo preenchimento da folha de ponto?

 
Cada funcionário é responsável pelo preenchimento da sua folha de ponto, de forma manual ou digital, desde que inclua seus horários de chegada, pausas e saída. 
 
O gestor fica responsável por verificar se a equipe está fazendo o preenchimento corretamente e acompanhar e validar os relatórios com a folha de ponto no final de cada mês.
Pra finalizar, esses relatórios são enviados para contabilidade utilizar como referência para confecção dos contracheques ou modelo equivalente.
 

Portaria 1510/09

 
A lei da portaria 1510/09 informa que, além de ser obrigatório o controle de jornada, o sistema eletrônico utilizado deve seguir algumas regras para que seja homologado:
 
Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I - restrições de horário à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
 
Essa lei aumenta a confiança de ambas as partes nos dados registrados e a autonomia e disciplina dos funcionários em registrarem seu ponto. Além de tornar mais fácil o trabalho do RH e da fiscalização. 
 

Portaria 373

 
Em 2011 o MTE publicou a lei do Sistema de Ponto Alternativo, que permite que empresas utilizem sistemas diferentes do tradicional para realizar o controle de jornada da sua equipe.
 
A partir disso, foi liberado o registro de ponto através de qualquer dispositivo que tenha acesso à internet, como smartphones, tablets ou computadores. 
 
Segundo o Art. 2°, os colaboradores só podem adotar esses sistemas alternativos mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
 
Para fins de fiscalização, a lei afirma:
 
§1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
 
É muito importante que o sistema seja integrado com a sua folha de ponto online, assim os dados são enviados instantaneamente.

O que a lei diz sobre a folha de ponto online?

 
Assim como o registro de ponto, a manutenção da folha também é obrigatória para empresas com mais de 20 colaboradores. Os funcionários que trabalham em ambiente externo estão liberados da obrigatoriedade, a não ser que compareçam na empresa diariamente no início e no final da jornada. 
 
A folha de ponto é um documento que traz não só organização para sua empresa, mas também muito mais segurança perante passivos trabalhistas e possíveis processos. A folha de ponto tradicional ou online é um documento de caráter jurídico e deve ser guardada pela empresa.

Quais os benefícios da folha de ponto em nuvem?

 
Investir em meios para a gestão da folha de ponto online traz diversos benefícios para sua empresa, desde segurança jurídica à economia de gastos desnecessários. 
 
Com o sistema online, o gestor consegue acompanhar a jornada dos seus funcionários em tempo real, pois os dados de registro são enviados automaticamente para a folha. Assim fica fácil saber se houve atraso, pausas, faltas, entre outras exceções de registro. 
 
Por ser online, eletrônico, automático e a necessidade de intervenção humana ser quase zero, o sistema evita falhas. Essas falhas no fechamento da folha de ponto, muito cometidas quando o processo é realizado manualmente, pode trazer diversos prejuízos para a empresa, podendo levá-la à falência. 
 
Com a folha de ponto online você tem relatórios personalizados na palma da sua mão, onde estiver e quando quiser.

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