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O que é ASO e quando é obrigatório

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O que é ASO e quando é obrigatório

O que é saúde ocupacional?

A saúde ocupacional foi criada com o intuito de cuidar do bem-estar dos funcionários em seu ambiente de trabalho, ela trata da prevenção às doenças, evitando as doenças do trabalho.


Atualmente a NR7 regulamenta os exames médicos da saúde ocupacional, ela orienta também a respeito das condições de trabalho, pois sua principal função é direcionar quanto ao ambiente de trabalho e seus programas regulamentadores. 


A NR7 direciona ainda a respeito das informações que devem constar no ASO, tais como nome completo do funcionário, nome e CRM do médico responsável pelo exame, das condições de trabalho, da função que o empregado irá exercer, o ASO sempre deve ser emitido em duas vias, uma para a empresa e a outra para o funcionário.


O ASO é um documento da medicina do trabalho, emitido pelo médico especialista, que determina se o funcionário está apto ou inapto para exercer determinada função, através do atestado ocupacional, no Brasil é um documento obrigatório, não só no momento da contratação, mas em diversas ocasiões durante o contrato de trabalho, pois traz segurança tanto à empresa, quanto ao funcionário, a respeito da situação de saúde que se encontra cada um durante a execução das rotinas de trabalho. 


É estabelecido pela própria CLT que cita em seu Art 168 as ocasiões nas quais será necessário a realização do ASO e cita ainda que o mesmo de ser custeado pelo empregador, também é de responsabilidade do empregador encaminhar o funcionário até a Clínica e realizar o agendamento da data e hora do exame.


Ainda de acordo com o Art 168 o ASO é obrigatório:


  • No ato da admissão, é o chamado ASO Admissional, é feito de forma prévia a admissão, costuma ser rápido, por se tratar de uma consulta simples, onde o médico responsável tem o intuito de identificar possíveis doenças genéticas, rotinas prejudiciais a saúde e histórico médico, e de acordo com a seguimento da empresa ou a categoria do empregado, pode ser exigido exames complementares, como exames clínicos e toxicológicos, como no caso de motoristas, por exemplo, vale lembrar que esses exames complementares ao ASO também devem ser custeados pelo empregador.


  • Deve ser feito de forma periódica, é o chamado ASO Periódico, é realizado de acordo com o grau de risco da empresa, pode ser feito semestralmente, anualmente ou num intervalo de dois anos, o exame periódico tem a função de acompanhar e manter a segurança e saúde no trabalho. Muitas empresas criam o hábito de encaminhar o funcionário para o periódico logo após o retorno das férias, facilitando no controle e demanda dos exames. Muitas empresas consideram o ASO periódico dispensável, mas ele é uma peça-chave para evitar doenças do trabalho, é através dele que é feito o acompanhamento do empregado, detectando e evitando de forma precoce o surgimento de alguma enfermidade.


  • No retorno ao trabalho, é o chamado ASO de Retorno, é feito após um período de afastamento por doença, seja ela doença do trabalho, acidente de trabalho ou doença típica, aquela que não tem relação com o trabalho, nesse caso, é obrigatório no retorno de afastamentos a partir de 30 dias, sendo que o retorno ao trabalho só pode acontecer após a liberação do médico do trabalho e ASO como apto.


  • ASO de Mudança de Função, é realizado quando o funcionário passar a exercer uma nova função dentro da empresa, deve ser feito para garantir que o empregado não tenha adquirido nenhum problema de saúde ao exercer sua antiga função, e ao mesmo tempo ajustar o grau de risco da nova função, um novo atestado deve conter as informações de mudança de função e o novo cargo que o empregado irá ocupar, também deve conter data, para que a partir dela, seja feita a mudança de função.


  • ASO Demissional, é feito quando o funcionário é demitido, ele garante que o labor não causou nenhum dano a saúde do empregado, é uma segurança para ambas as partes ao encerrar o vínculo trabalhista, deve ser feito até a data da homologação, pois a demissão é efetivada de fato, somente após a liberação do médico do trabalho, no caso que o exame demissional considere o empregado inapto para ser dispensado, a empresa deve reintegrar o funcionário e encaminhar o mesmo para tratamento.


Atento a todos os eventos onde o ASO é obrigatório, o setor de Recursos Humanos deve ainda se atentar ao envio do ASO ao E-Social, com a implantação do E-Social e seu módulo de SST (Saúde e Segurança no Trabalho).


O ASO ficou definido com o evento que traz as informações sobre o monitoramento da saúde do trabalhador durante o vínculo trabalhista, dessa forma, a empresa deve informar ao E-Social SST todos os exames de saúde ocupacional de sua empresa, mas calma, esse não será mais um dever do setor de recursos humanos, os responsáveis pelo envio dos eventos de SST ao E-Social são as Clínicas do Trabalho, onde os ASOs são realizados, as Clínicas têm até o dia 15 do mês subsequente da realização do exame para realizar o envio ao E-Social, e o não envio dessas informações pode ocasionar multas para a empresa.


Algo que o setor de recursos humanos deve se atentar é que o prazo para a realização do ASO não mudou com a implantação do E-Social, e que ele funciona como um respaldo ao empregador que independentemente da situação, o empregado está em condições saudáveis para trabalhar, sendo assim, o ASO sempre deve ser feito de forma preliminar, ou seja, antes da contratação, antes da mudança de função ou setor, antes do retorno ao trabalho ou mesmo, antes de finalizar a demissão. 


Sendo então um documento tão importante, é recomendado que o ASO seja arquivado na empresa por pelo menos 20 anos, ele é uma prova que a empresa prestou adequadamente o serviço de saúde e segurança do trabalho em caso de fiscalização, e consequentemente promoveu um adequado programa de prevenção de doenças no trabalho, ou decorrentes do trabalho.


 

 


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