O que é auxílio-reclusão e quem tem direito?
O Auxílio-Reclusão é um benefício para os dependentes de uma pessoa contribuinte com a Previdência Social que tenha sido presa.
É um direito constitucional. Com isso, os familiares dependentes do preso ganham apoio financeiro no valor do salário-mínimo, que atualmente é de R$ 1.212,00. No entanto, nem todos têm direito a isso, e a ajuda pode não durar todo o tempo perdurar a prisão.
O amparo é regulamentado pela Lei 8.213/91 e tem por finalidade auxiliar a família do detento para que não se enquadre em maior vulnerabilidade social. Assim, o valor ajuda a manter a alimentação, moradia e outras necessidades básicas dependentes do salário do preso até que ele ganhe seu sustento.
Até o vigor da medida provisória nº 871/2019, dependentes de presos em regime fechado e semiaberto possuíam direito ao benefício. Por meio da medida provisória 871/2019, até dezembro de 2021, o número de beneficiários foi reduzido pela metade.
A medida provisória expirou e o que está vigorando é o § 80 da Lei 8.213/91 que declara expressamente que somente dependentes de pessoas em regime fechado podem usufruir do auxílio, respeitando as regras da Previdência Social. Somente quem cumpre os requisitos definidos em lei goza do auxílio.
Quantos recebem auxílio?
De acordo com os dados do INSS, em 2017 cerca de 7.600 presos receberam o benefício mensal. A mais recente Pesquisa Nacional de Dados Penais, divulgada em dezembro de 2017, mostrou que a população carcerária do estado era de 726 mil em 2016. Se esses números forem tomados como cálculos, apenas 6,5% dos presos receberam o benefício.
Vale frisar que a matemática não é tão simples se considerarmos a alta mobilidade do sistema prisional no mesmo ano.
Quais são os gastos estimados?
De acordo com dados levantados pelo portal da ONG Contas Abertas Siga Brasil, em 2017 foram gastos aproximadamente R$ 821 milhões (brutos) com trabalho prisional – o valor líquido é de R$ 615 milhões segundo o INSS.
Esse valor bruto é pequeno se comparado ao total de custos incorridos pelo INSS no ano passado: R$ 1,6 bilhões. Isso significa que é utilizado 5,6% do orçamento. Cada beneficiário recebeu em média R $1.465,02. Adendo ao orçamento da União – R$ 2,6 trilhões foram implementados em 2017 – o valor gasto equivale a 0,03%.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Dependentes de segurados, em classe de exclusão, que são:
1- Cônjuge, companheiro, cônjuge e filho solteiro, em qualquer condição, menor de vinte e um (vinte e um) anos ou deficiente intelectual ou deficiente mental ou grave;
2- pais;
3- irmãos não emancipados, independentemente da condição, menores de vinte e um anos ou portadores de deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Os segurados citados acima assumem-se dependentes financeiramente, enquanto outros devem comprovar.
Requisitos
Para que um dependente receba o Auxílio, é necessário que na data da prisão:
Estar segurado no dia da prisão (ou seja, está empregado e paga regularmente);
Ser preso no regime fechado;
Obter uma renda mensal de até R$ 1.425,56;
Ter contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, ter concluído 24 contribuições;
Não gozar de outros benefícios
Como se inscrever?
Para requerer, o beneficiário deve enviar à Previdência Social os seguintes documentos:
Declaração emitida pelo órgão prisional, que indica a data da prisão e o regime a cumprir de pena, documento de identidade e uma fotografia.
Documento legal do requerente com foto
Documento comprovativo do dependente do requerente
Documento comprobatório do período de recolhimento do segurado (se necessário).
O requerimento deve ser encaminhado ao INSS, por meio do site ou aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Valor do Auxílio
O auxílio-reclusão de 2022 paga 1 salário mínimo e seu valor máximo é de R$ 1.655,98. Se o detento tiver mais de um dependente, o valor da indenização é dividido igualmente entre todos os dependentes. Na ausência de cônjuge ou filhos, o valor poderá ser destinado aos pais ou irmãos do preso, caso demonstrem dependência financeira do seguro.
Cancelamento do Auxílio
O cancelamento definitivo ocorre nos seguintes casos:
Quando a última cota individual expirar (se o valor da indenização por reclusão for distribuído a mais de um dependente);
Se o segurado começar a receber algum benefício, mesmo estando preso;
Em caso de falecimento do segurado (neste caso, converte-se automaticamente em pensão por morte);
Se o requerente for liberto;
Se o segurado sair da prisão prematuramente em liberdade condicional ou se a execução da pena se tornar um processo semiaberto ou aberto.
Duração do benefício
A compensação não dura tanto quanto uma sentença de prisão. O auxílio pode não durar tanto quanto uma condenação. No caso de filho, o subsídio é pago até aos 21 anos (salvo isenção anterior).
O prazo de pagamento dos cônjuges ou companheiros de união estável depende do momento da adesão à união. Se a relação tinha menos de dois anos no dia da prisão do empregado, a indenização é paga por apenas quatro meses.
Além deste período de união, a idade do dependente é considerada na determinação da duração máxima do benefício.
· Até 21 anos de idade: até 3 anos;
· Entre 21 e 26 anos: até 6 anos;
· Entre 27 e 29 anos: até 10 anos;
· Entre 30 e 40 anos: 15 anos;
· Entre 41 e 43 anos: 20 anos;
· De 44 anos em diante: torna-se vitalício.
Qual o principal objetivo do benefício?
O principal princípio desse benefício é proteger a família do segurado: Se o segurado estiver preso, impossibilitado de trabalhar, a família tem direito a receber o benefício que pagou, pois consta no rol de benefícios da Previdência. O benefício é afetado pelo direito da família às contribuições prestadas ao INSS.
O recluso não recebe benefício como segurado. Este valor é pago aos seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar em caso de ausência temporária do detento.
A Previdência Social, conhecida como INSS, é simplesmente uma forma de seguridade social controlada e administrada pelo Governo Federal, destinada a dar suporte aos trabalhadores e seus dependentes em caso de invalidez ou morte.
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