O que é e como funciona o Web ponto?
Como a sua empresa faz o controle de jornada? Você conhece o web ponto?
Uma das dificuldades do empresário brasileiro é lidar com a legislação, que é extensa e complexa. Existem diversas leis e entendimentos do poder judiciário que criam regras que se descumpridas podem causar sérias consequências.
O empregador deve conhecer os direitos de seus empregados para que não venha a sofrer com ações trabalhistas e multas. Neste texto vamos falar sobre como evitar riscos trabalhistas com o web ponto.
O que é o controle de jornada?
De forma simplificada, tirando o juridiquês, o controle de jornada é um sistema de marcação de horário para que o empregador tenha conhecimento se seus empregados cumpriram a jornada de trabalho no mês.
Através de um sistema informatizado ou manual o empregador tem acesso à informação sobre o horário que o empregado chegou e saiu do trabalho. É o conhecido “bater ponto”.
O controle de jornada permite a empresa ter controle sobre as horas trabalhadas por dia, intervalos feitos, faltas, atrasos e horas extras, assim, pagando o devido a cada empregado.
Quais empresas precisam controlar a jornada de trabalho?
Por lei, segundo o art. 74, §2º, da CLT, empresas com mais de 20 trabalhadores são obrigadas a fazer a anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Até 2019 o controle somente era obrigatório para empresas com pelo menos 10 trabalhadores, mas a lei da liberdade econômica alterou este limite para até 20 trabalhadores.
O que é controle de ponto por exceção?
O controle de ponto por exceção é uma novidade trazida pela lei de liberdade econômica, e ocorre quando o trabalhador apenas registra alterações de sua jornada, como faltas, horas extras ou atrasos.
No entanto, para a empresa utilizar este modelo de controle é necessário acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Quando o controle de jornada não é obrigatório?
Além das empresas com menos de 20 empregados, alguns trabalhadores não precisam ser submetidos ao controle de jornada, são eles:
• Cargo de Confiança
Cargo de confiança são, por exemplo, diretores, líderes e gerentes que ocupam posição de liderança e chefia dentro da empresa e por fazerem sua própria jornada não possuem direito a adicional de hora extra e nem o limite de jornada de até 8 horas diárias.
Portanto, de acordo com o art. 62, II, da CLT, o controle de jornada é dispensado para cargos de confiança.
• Teletrabalho
Teletrabalho é aquele trabalho que é executado fora da empresa, ou seja não é feito dentro do escritório da empresa ou em qualquer outra localidade que tenha conexão com a empresa.
No teletrabalho o próprio trabalhador controla sua jornada, decidindo que horas irá iniciar os trabalhos do dia. O art. 62, da CLT, expressamente excluí o teletrabalho da jornada de trabalho.
E o homeoffice?
Também conhecido como trabalho remoto, aumentou durante a pandemia do COVID-19, é aquele trabalho que é executado na casa do trabalhador ou em outro qualquer lugar desde que remotamente, geralmente de forma eletrônica.
A legislação trabalhista exige que o empregador forneça o equipamento necessário, como computador e celular, e cubra as despesas, como energia e internet.
Obviamente por não ter que se deslocar até a empresa o vale-transporte é opcional, no entanto, o vale-alimentação permanece se já era concedido no trabalho na empresa.
No entanto, por ter maior liberdade em sua jornada de trabalho o trabalhador remoto não possuí direito a horas extras e nem pode ser cobrado por atrasos, portanto, não é obrigatório o controle de jornada neste caso.
Vantagens controle de jornada no trabalho home office
Novas realidades exigem que as empresas inovem no controle de suas atividades empresariais, o home office exige, para evitar maiores riscos, que a empresa invista em um controle de ponto online, também chamado de controle de ponto eletrônico.
Um sistema eletrônico auxilia a empresa manter controle eficaz e preciso da produtividade de seus funcionários. Portanto, mesmo que legalmente inexigível é importante que a empresa invista em um controle de ponto eletrônico ou web ponto.
Um web ponto garante um melhor gestão de pessoas, mesmo daquelas que não estão presencialmente na empresa.
O que é um Web Ponto?
O Web Ponto é um sistema que funciona online e realiza o controle de jornada da empresa. De forma prática, com interface intuitiva e moderna, garante uma gestão inteligente de pessoas possibilitando maior acompanhamento da atividade empresarial.
Diferente de um sistema instalado fisicamente em um computador, os sistemas de ponto web ficam armazenados em servidores na nuvem, garantindo assim acesso de qualquer lugar e alta segurança no armazenamento dos dados.
O Ponto Secullum Web é um exemplo, simples para o funcionário e abrangente para a equipe de RH, é inovador e constantemente atualizado e testado acompanhamento as novidades do mercado tecnológico, traz segurança principalmente pensando na preservação de dados instituída pela LGPD – Lei de Proteção de Dados.
Disponível em diversos planos, cada um com características específicas para melhor atender as necessidade de sua empresa:
• Offline
• Web Basic
• Web Pro
• Web Ultimate
Para saber mais sobre nossos sistemas de controle de jornada eletrônico acesse nosso site.
Como funciona o Ponto Secullum Web
O web ponto oferecido pela Secullum disponibiliza a empresa diversas funcionalidades que aumentam a qualidade da segurança bem como entregam mais informação sobre as atividades dos funcionários.
Alguns exemplos:
• Inclusão de ponto off-line
Permite o controle de jornada mesmo sem conexão a internet, o que facilita o controle de horas trabalhadas de trabalhadores externos ou ainda quando necessário que um trabalhador viaje.
• Foto ao incluir ponto
Esta funcionalidade permite que o funcionário ao bater o ponto tire uma foto provando que era ele mesmo. Isto evita que empregados tentem burlar o ponto pedindo para que colegas batam o ponto por eles na sua ausência.
• Reconhecimento fácil
Funcionalidade semelhante a anterior mas com mais segurança ainda, através de um processo tecnológico permite que apenas aquele funcionário, por reconhecimento de suas características faciais, bata o ponto.
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