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 Relógio de ponto biométrico é realmente seguro? | Impacto Automação

Relógio de ponto biométrico é realmente seguro?

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Relógio de ponto biométrico é realmente seguro?

Depois que foi divulgada a Portaria 1510/2009 informando que empresas com 20 ou mais colaboradores deveriam realizar o controle de ponto, seja manualmente, mecanicamente, eletronicamente ou digitalmente, as empresas passaram a se preocupar mais na hora de adquirir um equipamento ou sistema. 


Se você ainda não sabe o que é e o que diz a lei da Portaria 1510 publicada em 2009, vamos fazer um resumo para você ficar por dentro.

Lei da Portaria 1510 


Também conhecida como Lei do Ponto Eletrônico, a Portaria 1510 é responsável por disciplinar o registro eletrônico de ponto nas empresas.


A lei dispõe alguns requisitos que o equipamento deve seguir para ser homologado, ou seja, reconhecido como legítimo. 


O artigo 4 dispõe sobre o que o SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) DEVE apresentar:


“Art. 4º O REP deverá apresentar os seguintes requisitos:


I - relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação;


II - mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;


III - dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;


IV - meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto - MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;


V - meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho - MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;


VI - porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;


VII - para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo; e


VIII - a marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.”


Mais acima o artigo 2 informa o que o SREP NÃO DEVE realizar:


“Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:


I - restrições de horário à marcação do ponto;


II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;


III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e


IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.”

 

E, por fim, a lei informa no artigo 7 o que exatamente o relógio de ponto eletrônico deve fazer:


“Art. 7º O REP deverá prover as seguintes funcionalidades:


I - marcação de Ponto, composta dos seguintes passos:


a) receber diretamente a identificação do trabalhador, sem interposição de outro equipamento;


b) obter a hora do Relógio de Tempo Real;


c) registrar a marcação de ponto na MRP; e


d) imprimir o comprovante do trabalhador.


II - geração do Arquivo-Fonte de Dados - AFD, a partir dos dados armazenados na MRP;


III - gravação do AFD em dispositivo externo de memória, por meio da Porta Fiscal;


IV - emissão da Relação Instantânea de Marcações com as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes, contendo:


a) cabeçalho com Identificador e razão social do empregador, local de prestação de serviço, número de fabricação do REP;


b) NSR;


c) número do PIS e nome do empregado; e


d) horário da marcação.”


Com o passar do tempo, os modelos de relógio de ponto eletrônico foram se modernizando e aperfeiçoando, foi se tornando cada vez mais prático e ágil registrar o ponto. Hoje, os equipamentos mais modernos já permitem que os funcionários insiram o ponto através da biometria.

O que é biometria?


A palavra biometria tem diversos significados, mas todos eles estão relacionados ao estudo das características físicas e/ou comportamentais dos indivíduos. O relógio de ponto biométrico utiliza essa tecnologia a fim de identificar e reconhecer os colaboradores através da característica física, no caso através das impressões digitais.

Relógio de Ponto Biométrico


O relógio de ponto biométrico é um equipamento que permite que os colaboradores insiram o registro de ponto também através da biometria, além da senha, cartão proximidade ou reconhecimento facial.


O equipamento é fixado na parede da empresa em um local de fácil acesso, após são cadastradas a digital de cada colaborador para que possam registrar o ponto todos os dias facilmente. 

O Relógio de Ponto Biométrico é seguro?


Investir em um relógio de ponto biométrico evita fraudes e falhas que podem causar danos irreparáveis à sua empresa, causando prejuízos que podem levar à falência. Além disso, contar com um equipamento com leitor biométrico é a garantia que cada colaborador registra seu próprio ponto, já que esse modelo não permite que um funcionário insira o ponto do outro. 


O relógio de ponto biométrico está 100% dentro da lei, atende a todos os requisitos solicitados pela Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego e emite relatórios que respaldam você e o seu colaborador em caso de processo trabalhista.


Contando com um dos equipamentos mais modernos do mercado em termos de controle de ponto, você pode adquirir sistemas de gerenciamento de jornada e integrá-los ao seu relógio de ponto biométrico, garantindo ainda mais segurança, flexibilidade, agilidade, modernidade e produtividade para a sua empresa. 

Relógio de Ponto Biométrico iDClass da Control iD


O relógio de ponto biométrico Control iD é um dos mais procurados do mercado e pode ser a melhor opção para a sua empresa. Com ele você tem a certeza de estar dentro da lei, já que é 100% homologado, e reduz consideravelmente os custos com o pagamento de horas extras indevidas.


O iDClass oferece um leitor biométrico com capacidade de 15 mil digitais, além da leitura de cartões de proximidade e senha. Apresenta uma tela touch e duas portas USB, facilitando o processo de instalação e configuração do equipamento. É um equipamento 100% confiável, resistente e o melhor, automático. 




 


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