Relógio de ponto cartográfico ou biométrico, qual escolher?
Em 2009, o Decreto nº 1.510 passou a regulamentar o registro do ponto eletrônico das empresas. Com isso, surgiram algumas dúvidas entre os gestores. Dentre elas, qual a diferença entre um relógio cartográfico e um relógio biométrico (REP).
Neste artigo, discutiremos os dois tipos de produtos e as melhores aplicações para cada um.
Características do Relógio Cartográfico
Os relógios cartográficos (ou manuais/mecânicos) funcionam com a ajuda de cartões de ponto manuais (geralmente feitos de cartolina). Neste cartão são impressos os horários de ponto do funcionário, de acordo com o período do dia em que se encontra.
O horário do dia é escolhido pelo próprio funcionário, momento em que ele irá registrar seu ponto. Basicamente, pode ser dividido em três momentos distintos:
- Manhã (entrada e saída);
- Tarde (entrada e saída); e
- Extra (entrada e saída).
A manhã corresponde a dois momentos: o momento em que o funcionário chega à empresa e o momento em que sai para almoçar. A tarde corresponde ao retorno do almoço e ao final da jornada de trabalho.
As horas extras correspondem às horas extras trabalhadas por um empregado após o horário de trabalho. Assim, ele registra seus pontos assim que a jornada de trabalho termina e novamente quando termina suas atividades durante as horas extras.
Vantagens
- Os modelos de relógios cartográficos têm preços mais baixos do que os modelos eletrônicos, o que pode ser útil para algumas empresas.
- É muito simples de instalar e usar, podendo ser facilmente manuseado tanto por funcionários quanto por gestores que precisam utilizar os dados gerados.
Desvantagens
- Por se tratar de um registro manual, a contabilização de mão de obra do RH também precisa ser feita manualmente. Ou seja, ao final do mês, é necessário que o responsável pelo cálculo reúna todos os cartões de funcionários e adicione um agendamento para este um a um em uma planilha específica.
- Como o cadastro é feito apenas por cartão, os funcionários não precisam de nenhum tipo de identificação, possibilitando fraudar o sistema. Isso pode acontecer se um funcionário registrar pontos para outro funcionário.
Características do Registrador de Ponto Biométrico (REP)
Por ser um equipamento eletrônico, é a maneira mais segura, dentre as opções físicas, de realizar o controle de ponto dos colaboradores. Isso porque fica muito mais difícil um funcionário se passar por outro para registrar o ponto, ou efetuar qualquer tipo de fraude.
Ao contrário do ponto cartográfico, aqui não há necessidade de os funcionários fazerem nada além de se cadastrarem. Isso porque, por se tratar de um sistema informatizado, ele informa ao funcionário qual período ele está registrando.
Essa gravação é feita por impressão biométrica ou por meio de cartão proximidade e fica armazenada na memória do aparelho. Portanto, por esse motivo, não há necessidade de usar cartões de ponto manuais.
No entanto, de acordo com a Portaria MTE 1510/2009, em cada registro de ponto, é impresso um recibo para o empregado com o momento do registro.
Esse registro será então processado por um software de processamento de integração dedicado a esse fim, que fará todos os cálculos necessários e, se necessário, gerará relatórios com as informações armazenadas.
Esta é a solução conhecida como REP (Registrador de Ponto Eletrônico) após o Decreto nº 1.510/2009.
Vantagens
- Como mencionado, o relógio já envia todos os dados para o computador por meio de software específico. Dessa forma, os cálculos são gerados automaticamente, retirando a responsabilidade da equipe de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.
- É impossível burlar o sistema optando por usar a biometria como forma de registro.
Desvantagens
- Ao obter um REP, os empregadores devem entender que apenas os produtos aprovados pelo MTE e certificados pelo INMETRO têm a qualidade e as habilidades necessárias para atender às necessidades de uma empresa.
- Nem todas as empresas precisam ter relógios – apenas aquelas com mais de 10 funcionários. Mas para quem quer adquirir, sempre fica a dúvida de qual tipo de relógio adotar. É por isso que é importante saber a diferença entre um relógio cartográfico e um relógio biométrico.
Lei da Portaria 671
No final do ano de 2021, foi publicada a Portaria 671, que revogou partes da Portaria 1510 e trouxe melhorias à regulamentação.
Sobre os relógios de ponto cartográfico e biométrico, a Portaria dispõe:
Art. 76. O REP-C é o equipamento de automação monolítico, identificado pelo seu número de fabricação e cujo modelo possui certificado de conformidade especificado no art. 90, utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
§ 1º O REP-C deve estar sempre no local da prestação do serviço e disponível para pronta extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
§ 2º O empregador que adquirir o REP-C não poderá aliená-lo para empresa que não pertença ao seu grupo econômico.
§ 3º O REP-C somente poderá conter empregados do mesmo empregador, excetuados os seguintes casos:
I - registro de jornada do trabalhador temporário regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 no REP-C do tomador de serviços; e
II - empresas de um mesmo grupo econômico, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, que podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP-C dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico.
Ainda tem alguma dúvida e não sabe qual equipamento de registro de ponto físico escolher? Entre em contato com a gente! Estamos à disposição para te falar mais sobre as duas opções e tirar todas as suas dúvidas.
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