O registro de ponto é obrigatório em todas empresas?
O registro de ponto é uma ferramenta que chegou para organizar e tornar mais prático e seguro o controle de horas trabalhadas dos colaboradores de uma empresa.
O controle de jornada de trabalho é uma prática realizada pelas empresas desde meados de 1930, quando os gestores mantinham um colaborador com a única função de monitorar e anotar os horários de chegada, pausas e saída dos outros colaboradores.
Logo a necessidade de haver um colaborador responsável pelo registro de horas foi dispensada e cada funcionário passou a registrar manualmente seus próprios horários em um livro de ponto.
Porém, não demorou muito para os gestores procurarem métodos mais seguros e práticos de realizarem o controle de ponto dos seus colaboradores, já que o livro de ponto, apesar de ainda ser utilizado por muitas empresas até hoje, oferece risco de grandes prejuízos tanto à empresa quanto ao funcionário.
O relógio de ponto cartográfico foi desenvolvido para ser como um livro de ponto mais evoluído, já que a única mudança no processo é que o equipamento carimba o cartão de ponto do colaborador com data e hora do registro, descartando a necessidade de um livro de ponto.
O primeiro método não-manual que surgiu no mercado foi o relógio de ponto eletrônico, ainda líder de vendas atualmente pois oferece segurança, agilidade e praticidade tanto no ato do registro, quanto no fechamento da folha de ponto.
Com tantas empresas investindo em controle de ponto eletrônico, rapidamente foram criadas e publicadas leis para regulamentar e padronizar essa prática entre as empresas.
O que diz a lei sobre o registro de ponto?
Logo quando o registro de ponto se iniciou, lá em 1930, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) publicou o Decreto Lei nº 5.452, onde afirmava no § 2º do artigo 74 que empresas com 10 ou mais colaboradores eram obrigadas a realizar o registro de ponto, mais tarde esse decreto foi atualizado de 10 para 20 ou mais colaboradores.
Em 2009 o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou a Portaria 1510, também conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico, que definia o que um equipamento deveria apresentar para ser considerado um Ponto Eletrônico e quais as regras a serem seguidas.
Em 2011 foi publicada, também pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria 373. Essa portaria discorria sobre o registro de ponto alternativo, ou seja, as formas diferentes da tradicional de realizar o controle de ponto dos colaboradores.
Um exemplo de registro de ponto alternativo é o modelo digital, pelo qual os colaboradores têm a possibilidade de inserir o registro de ponto através de qualquer dispositivo que tenha acesso à internet, utilizando um software.
Dessa forma, não é necessário que o funcionário esteja na empresa todos os dias para inserir o ponto em um equipamento fixo.
Por fim, em novembro de 2021 foi publicada a Portaria 671, que uniu todas essas últimas portarias em uma só. A Portaria 671 “Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.”
A Portaria 671 separa os modelos de controle de ponto em REP-C, REP-A E REP-P. Confira:
“Art. 76. O REP-C é o equipamento de automação monolítico, identificado pelo seu número de fabricação e cujo modelo possui certificado de conformidade especificado no art. 90, utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.”
“Art. 77. O REP-A é o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.”
“Art. 78. O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro nos termos do art. 91, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.”
O registro de ponto é obrigatório em todas empresas?
A resposta é não, o registro de ponto não é obrigatório para todas as empresas. Assim como disposto na lei, apenas empresas com 20 ou mais colaboradores são obrigadas a realizar o registro de ponto dos colaboradores.
Entretanto, é recomendado que todas adotem esse processo, já que traz diversos benefícios e evitar grandes prejuízos tanto para o empregado quanto para o empregador.
Caso empresas com menos de 20 colaboradores também decidam realizar o controle de ponto, estas devem se certificar que o processo seja homologado, ou seja, como pede a lei.
Quais as formas de controle de ponto?
Atualmente, graças à evolução tecnológica, existem diversos modelos diferentes para realizar o controle de jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.
Sabendo disso, vamos te contar quais são os principais modelos e algumas características. Confira:
Relógio Cartográfico
O relógio cartográfico é uma versão mais moderna e atualizada do livro de ponto. Apesar de utilizar um equipamento mecânico, esse modelo ainda é considerado um modelo de controle de ponto manual.
Seu funcionamento é bem simples: cada colaborador tem um cartão de ponto e para inserir o registro basta o introduzir o cartão no equipamento para que seja carimbado com data e hora.
Relógio de Ponto Eletrônico
O ponto eletrônico foi a revolução do mercado de controle de ponto, pois foi a transição do manual para o eletrônico. A partir de agora, não é mais necessário que os colaboradores insiram manualmente qualquer cartão de ponto no equipamento ou mesmo anote em algum livro seus horários de chegada, pausas e saídas.
Com um relógio de ponto eletrônico, seus funcionários podem registrar ponto através de senha, biometria, cartão proximidade ou mesmo reconhecimento facial. Tudo automático!
Além disso, esse equipamento pode ser integrado a sistemas de gerenciamento de ponto online, que fazem todo o tratamento dos dados, cálculos e fechamentos. Isso facilita e muito o trabalho da equipe de Recursos Humanos/Departamento Pessoal.
Sistema de Gerenciamento de Ponto Online
Esse é o modelo mais moderno e atual do mercado, um software de gerenciamento de jornada de trabalho online. A partir dele, seus colaboradores podem inserir o registro de ponto de qualquer lugar, a qualquer momento, sem barreiras geográficas.
É uma ótima opção para empresas que utilizam o home office, trabalho externo ou que têm filiais.
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