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Tipos de Aviso Prévio

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Tipos de Aviso Prévio

O processo demissional é sempre complexo e rodeado por particularidades, cada caso sempre deverá ser tratado de forma particular, para que não aconteçam erros durante a demissão.


O aviso prévio é o primeiro passo do processo demissional, mas ainda existem muitas dúvidas a seu respeito.


O aviso prévio é a comunicação formal e por escrito da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, ele é unilateral e significa que pode acontecer por parte do empregador ou do empregado, como o próprio nome já diz é prévio, ou seja, é dado de forma antecipada de acordo com a lei, com a intenção de que a outra parte possa se preparar e organizar para o encerramento do contrato.


Existem alguns tipos de aviso prévio e cada um deles tem sua particularidade e define uma forma diferente de proceder, então, independentemente de ser empresa ou empregado, é preciso conhecer bem os tipos de aviso e como cada um deles irá impactar no momento da rescisão.


A primeira informação a se considerar é que o aviso prévio pode ser, tanto do empregador, quanto do empregado, e sempre será trabalhado ou indenizado, independente de quem esteja aplicando o aviso prévio, e no caso do aviso trabalhado por parte do empregado, sua duração será sempre de 30 dias, e aproveitando que já estamos falando do aviso do empregado, vamos a suas particularidades:

Aviso prévio do Empregado:


O aviso prévio do empregado é aplicado quando o empregado está solicitando o desligamento da empresa, nesse caso, o aviso pode ser trabalho ou indenizado.


Quando o funcionário indenizar o aviso prévio, significa que ele solicitou o desligamento e irá se afastar de imediato de suas atividades laborais, não trabalhando no prazo de 30 dias do cumprimento do aviso prévio, conforme estabelecido pela CLT. 

 

Logo, o empregado sofrerá o desconto do aviso prévio, que é uma forma de indenização por não avisar de forma antecipada a outra parte, não permitindo dessa forma, que houvesse uma preparação do novo profissional que ocupará o cargo, o valor do aviso prévio corresponde a um salário bruto do empregado, salário acrescido da média dos devidos adicionais (horas extras, noturnas, insalubridade, gratificações e outros) se for o caso.


A outra forma de aviso prévio por parte do empregado é o aviso prévio trabalhado, nesse caso, o empregado cumpre os trinta dias de aviso, e vale lembrar, que quando o aviso prévio parte do empregado, sempre será de 30 dias.


Uma particularidade do aviso por parte do empregado é que ele deve ser feito por meio de uma carta a próprio punho, assinada e datada pelo empregado, na carta também precisa haver o nome de CNPJ da empresa e citar se será trabalhado ou se o empregador irá descontar o aviso, dando ciência a esse desconto.

Aviso prévio do Empregador:


Diferente do aviso prévio do empregado, quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho, o aviso prévio pode ter variação de dias, por isso é muito importante se atentar para não cometer erros ao aplicar um aviso.


Isso acontece porque a CLT estabelece que a cada ano trabalhado, o trabalhador tem direito a três dias de projeção, desde que, seja dispensado sem justa causa, então, se o empregado solicita o encerramento do contrato, perde automaticamente o direito a projeção ou nos casos de demissão por justa causa, quando o empregado é dispensado por cometer alguma falta grave, nesses casos também existe a perda do direito a projeção do aviso prévio.


Ao se aplicar o aviso prévio, o empregador deve se atentar ao período de estabilidade da data base, que é uma multa no valor de um salário do funcionário, que é dispensado no mês que antecede a data base, e tendo ciência dessa informação, o empregador deve saber ainda, que, aviso prévio pode durar até 90 dias, isso porque a lei 12506/2011 criou o aviso prévio proporcional, que agrega aos dias convencionais de aviso, os dias proporcionais de acordo com a quantidade de dias trabalhados no decorrer de seu contrato.


Então, supondo que o determinado empregado tenha 6 anos que trabalha na empresa e é demitido sem justa causa com aviso indenizado, automaticamente, ele terá 48 dias de aviso prévio, que terá validade para todos os fins, ou seja, incidirá em décimo terceiro, férias e dias indenizados, e quando o aviso é trabalhado, como se trata dos dias de projeção?


Os dias de projeção serão indenizados, mesmo que o aviso seja trabalhado, isso porque a nota técnica 184/2014 do Ministério do Trabalho estabelece que o período máximo a ser cumprido é de 30 dias.


Seguindo todos esses pontos de atenção, vamos aos tópicos para aplicar um aviso prévio do empregador corretamente:


Aviso trabalhado: Terá um período onde o empregado fica à disposição da empresa, e o empregado terá um período de redução no aviso, esse período pode ser de duas horas diárias durante todo o aviso, ou pode encerrar os trabalhos sete dias antes do fim do aviso, e o empregado que define qual será a melhor opção de redução.


Aviso indenizado: no aviso indenizado, o empregado é dispensado de imediato, sendo indenizado por essa dispensa repentina, ele recebe um abono proporcional ao seu salário bruto, e terá incidência sobre férias, 13º e FGTS.


Então, se o empregador precisa que o funcionário passe a demanda para o novo funcionário, o melhor tipo de aviso será o trabalhado, porque aí, existe a questão do tempo à disposição da empresa, o que não ocorre no aviso indenizado.


O aviso trabalhado também é menos oneroso ao empregador, que paga somente pelo serviço prestado, no aviso indenizado, todas as verbas rescisórias sofrem a incidência do mesmo, deixando a rescisão com um valor mais alto.


Com a reforma trabalhista, outro ponto que mudou foi quanto aos prazos de pagamento, atualmente independentemente do tipo de aviso prévio, o prazo para pagamento da rescisão será de 10 dias, devendo sempre, para a segurança de ambas as partes, ser depositado em conta bancária.


Para evitar erros, analise:


  • Os custos da rescisão;

  • O tempo do empregado à disposição da empresa;

  • O prazo para pagamento rescisório.

  • E defina o tipo de aviso que irá melhor se encaixar em sua necessidade atual.



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