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NFC-e: O que é e como emitir

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NFC-e: O que é e como emitir

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente em operações comerciais varejistas para o consumidor final (pessoa jurídica) sem geração de crédito de INSS para este. 


Ela substitui a Nota Fiscal de Vendas do Consumidor (NFC), emitido por um Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Para emiti-la, o contribuinte precisa estar credenciado junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado.


Esse modelo de nota fiscal está em vigor em quase todos os estados do Brasil e suas vantagens são inúmeras. Primeiro, que não é mais necessário investir em ECFs, cuja aquisição e manutenção são onerosas, além de haver obrigatoriedade de fiscalização. 


Segundo, que, por ser digital, a NFC-e é muito mais acessível pelo consumidor, que pode acompanhar a emissão de todas as notas em seu nome em tempo real e pode consultá-las facilmente por meio de dispositivos móveis. Além disso, o processo de venda fica menos burocrático.


A NFC-e é um documento fiscal totalmente eletrônico, mas há uma versão impressa, que vai junto às mercadorias vendidas. É o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe)


Ele precisa ser impresso, em uma impressora comum, pela empresa vendedora antes da circulação da mercadoria, na venda presencial ou entrega em domicílio. Dessa forma, o Danfe é o comprovante que substitui o cupom fiscal impresso em ECFs.


E em atendimento a uma norma técnica de 2015, no Danfe também há um QR Code, que, depois de lido por aplicativos próprios, exibe todos os dados do documento pelo registro na Sefaz. 


Importante destacar também que a NFC-e precisa ser assinada digitalmente, como todos os outros documentos fiscais, o que exige que a empresa emissora tenha a certificação digital tanto para assinar quanto para transmitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.


Mas e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em que ela difere da NFC-e? Enquanto esta restringe-se ao processo de venda ao consumidor final, em substituição ao cupom fiscal emitido pelo ECF, a NF-e atende às outras situações, como compra e venda, devolução ou transferência de mercadorias, exportação etc. 


Além disso, enquanto a NFC-e substitui a nota fiscal impressa no modelo 2, a NF-e substitui o cupom fiscal impresso nos modelos 1 e 1A.


A NFC-e desburocratiza e facilita a vida dos empreendedores, mas, mesmo assim, ela precisa ser emitida, o que requer certa habilidade e tempo. 


Por isso, é importantíssimo contar com emissor de NFC-e, que faz todo o trabalho junto à Secretaria da Fazenda. Além disso, se esse emissor está integrado a um software de gestão, você e sua empresa só tendem a ganhar, principalmente com a desburocratização e a visão holística que é possível passar a ter do negócio.  É a tecnologia e a inteligência caminhando juntas para melhores resultados.



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