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Quais os direitos dos Funcionários que trabalham Home Office

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Quais os direitos dos Funcionários que trabalham Home Office

Com o surgimento do Covid-19 e frente a uma pandemia, as empresas de forma geral, precisaram se reinventar e reaprender a trabalhar de forma totalmente diferente da rotina já estabelecida e definida. 


Então, para continuar prestando um serviço de qualidade e manter a agilidade no retorno das demandas, uma modalidade de trabalho que já existia e já havia sido regulamentado através da Lei 13.467/2017 (popularmente conhecida como Reforma Trabalhista), mas não tinha muito espaço no mercado, ganhou força e credibilidade, é o chamado trabalho em home-office.


O trabalho em home-office foi implantado em muitas empresas durante o lockdown em caráter de urgência e mesmo com grande receio e sem uma preparação prévia, conquistou seu espaço, porque foi muito mais produtivo do que o esperado, e para muitos, o que era somente algo extremamente de provisório, se tornou uma nova forma de trabalho, pois agregou benefícios econômicos e sociais a cultura já existe nas empresas, reafirmou o comprometimento e responsabilidade das equipes de tiveram seus postos de trabalho transferidos repentinamente para suas residências

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E com todas essas mudanças surge uma dúvida? O que é e quais são os direitos do funcionário que trabalha em home office? 


O termo home-office, significa escritório em casa, então, se você está trabalhando em casa, automaticamente, está trabalhando em home office, está transformando sua casa em seu escritório.


Vale lembrar que mesmo que o funcionário trabalhe de forma remota, ele tem subordinação e por isso não pode ser considerado um trabalhador autônomo.

 

E mesmo que muito tenha mudado, alguns direitos trabalhistas já adquiridos, não foram perdidos, nem tão pouco sofreram mudanças, então são direitos do empregado que trabalha em home office:


  • O direito ao registro da carteira de trabalho, observando todas as normas descritas na CLT;

  • Remuneração de acordo com a função que exerce;

  • Direito ao recolhimento dos impostos devidos ao trabalhador em contrato regime de CLT (INSS e FGTS);

  • Direito a férias com acréscimo de 1/3 e 13º Salário de acordo com o tempo de trabalho na empresa;

  • Direito aos benefícios descritos na CCT da sua categoria, como plano de saúde, odontológico, auxílio creche,

  • Adicionais de horas extras e noturnas, caso existam,


E quando falamos em controle de jornada no trabalho em home office, apesar de não ser obrigatório, é essencial e muitas empresas tratam como um ponto de grandes dificuldades, muitas vezes, por falta de um sistema que as ajude a gerenciar, mesmo que a distância, a jornada de trabalho do empregado, atualmente existem sistemas que permitem a marcação do ponto a distância, através da geolocalização e do reconhecimento facial, esses sistemas são regulamentados e reconhecidos pelo Ministério do trabalho e são grandes aliados para a devida tratativa das horas extras dos empregados. 

 

É bem verdade afirmar que, a flexibilização do horário de trabalho, através da implantação do trabalho em home office, foi considerado um grande ganho para os funcionários, pois estes passaram a organizar seu tempo de acordo com suas demandas de trabalho, tornando-se mais produtivos, uma vez que através dos sistemas de ponto, é possível realizar a compensação das horas trabalhadas, nos períodos de menor demanda, e a apuração e pagamento das horas extras, no período de grandes demandas.


Mas, é preciso saber que, a reforma trabalhista desobriga o controle de ponto para os trabalhadores home office, que não cumprem uma jornada de trabalho definida, desobrigando também do pagamento das horas extras, adicional noturno e intrajornada, uma vez que o trabalho realizado fora do horário habitual, pode estar acontecendo em forma de compensação, a obrigatoriedade continua somente, aos empregados que cumprem a carga horária definida e registram suas quatro marcações do sistema de ponto. 


E o que podemos dizer a respeito do vale-transporte? O vale transporte é um benefício utilizado para a locomoção no trajeto de casa para o trabalho e vice e versa, e se não existe essa locomoção, a empresa fica isenta de fornecer tal benefício.


O artigo Artigo 75D da Reforma trabalhista instrui tanto o empregador, quanto ao empregado, a respeito das obrigações de ambas as partes:


  • O empregador deverá: se responsabilizar por fornecer ao empregado condições para a prestação do seu serviço, isso significa que, ele deverá ser o provedor dos equipamentos de tecnologia, da infraestrutura e manutenção das condições de trabalho remoto; também deverá reembolsar o empregado quando o mesmo arcar com os gastos do material de trabalho, ou com despesas como energia elétrica e internet isso, desde que esteja devidamente descrito em seu contrato, podendo estabelecer um valor fixo como ajuda de custo, essa ajuda de custo não se incorpora ao salário in natura, dessa forma não tem incidência nos impostos, nas férias e no décimo terceiro. Outro ponto que o empregador deverá se atentar é em orientar aos empregados sobre os cuidados que devem ser tomados com o intuito de evitar acidentes e doenças do trabalho, essa orientação deve ser feita de forma ostensiva e expressa;


  • O empregado deverá: assumir a responsabilidade sobre as metas definidas e trabalhar de modo a alcançá-las com maestria, ser corresponsável pela prevenção dos acidentes de trabalho e prevenção de doenças causadas por má postura.


Por fim, o que irá orientar os direitos e deveres do empregado que trabalha em home office é seu contrato de trabalho, tudo o que for previamente combinado com o empregador, deve estar descrito no contrato, para evitar futuras reclamações trabalhistas. 

 

Em regra, o êxito do trabalho em home office depende muito da cultura da empresa, do ramo no qual ela está atuando, e do comportamento de ambas as partes durante a relação de trabalho, o importante é entender que ambos devem se ajudar mutuamente no decorrer do contrato de trabalho.


O home office, é uma porta para a descoberta de grandes talentos, para a criação de novas formas de trabalho, para o aumento da produtividade e para a redução de custos da empresa, e de acordo com a cultura organizacional da empresa e seu desenvolvimento tecnológico, vale muito a pena incentivar e agregar essa modalidade de trabalho a modalidade já existente.






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