Admissão e demissão: você conhece os processos?
Um é o início, o outro o fim, um é tão importante quanto o outro e ambos devem ser tratados com muito cuidado para que nenhum detalhe seja esquecido, são processos com muitas etapas, então recomenda-se ao Setor responsável fazer um checklist para que nenhum detalhe caia no esquecimento.
Você sabe o que significa admissão?
Admitir significa reconhecer, aceitar, e trazer para o campo da legislação trabalhista, significa formalizar a contratação de um novo empregado.
E conhece todos os processos admissionais?
Admitir é um ato que gera expectativas para gestores e líderes, pois a empresa pode descobrir grandes talentos a partir de uma boa admissão, e para que isso possa acontecer, vamos seguir nossa lista de obrigações no momento da admissão no novo empregado:
Processo seletivo ou entrevistas de emprego, que se encerra a partir do momento em que o candidato é escolhido e passa para o processo admissional;
Encaminhamento para o exame admissional, que deverá ser custeado e agendado pela empresa;
Recepção dos documentos admissionais e envio dos mesmos à Contabilidade para que a admissão seja efetivada em seu sistema e enviada ao E-Social, esses envios dos documentos devem ser feitos de forma prévia à admissão, pois as informações devem ser enviadas um dia antes da admissão;
Assinatura do contrato de trabalho e documentos admissionais, que acontece no primeiro de trabalho, o empregado deve ter acesso ao seu contrato de trabalho e identificar nele, informações como: função que irá exercer, salário, carga horária, período de duração do contrato de experiência;
Registro do empregado no sistema de ponto, essencial para gerenciar a carga horária diária e eventuais atrasos ou horas extras;
Preparação e entrega dos benefícios: ficar atento às necessidades do empregado demonstra responsabilidade e zelo com o novo colaborador, ele está ingressando em um ambiente desconhecido, por isso, é muito importante se programar para que desde o primeiro dia, o empregado já tenha a sua disposição vale transporte e vale alimentação;
Apresentação e ambientação do novo funcionário a equipe e as instalações da empresa;
Inclusão do funcionário nos benefícios descritos em convenção: o setor de Recursos Humanos deve estar atento aos benefícios que a CCT da categoria de sua oferece e que é de direito no trabalhador, muitas vezes são eles: seguro de vida, plano de saúde e plano odontológico.
Após a integração do novo funcionário, passasse à fase do treinamento e adaptação, o contrato de experiência é o período reconhecido por lei, usado para que aconteça essa adaptação, geralmente tem duração de 45 dias, podendo prorrogar por um período com a mesma quantidade de dias.
Após esse período o contrato de trabalho passa a ser por tempo indeterminado e tem um processo rescisório um pouco mais complicado e com verbas rescisórias de demandam muita atenção.
O Processo Demissional
O contrato de trabalho é um ciclo, tanto para a empresa, quanto para o empregado, e quando esse ciclo se encerra, chega o momento de realizar um novo checklist, desta vez, para o processo demissional, pois assim como no processo admissional, o processo demissional é cheio de etapas e prazos, por isso exige muita atenção em sua execução, então vamos aos itens do nosso checklist demissional:
Aviso prévio: ele é o primeiro passo do processo rescisório, no aviso prévio existem muitas modalidades, muitos prazos, por isso podem acontecer erros, mas para evitá-los é importante saber que: o aviso prévio não pode começar durante as férias ou dias de descanso, que nenhum aviso pode encerrar no mês que antecede a data base da empresa e que o prazo para pagamento da rescisão é de dez dias a partir do dia do encerramento do aviso prévio;
Exame demissional: o exame demissional traz ao empregado e ao empregador, a segurança de que nenhuma doença do trabalho foi adquirida durante o contrato, o setor de RH deve encaminhar o empregado ao exame demissional, no caso de aviso prévio indenizado, de preferência no mesmo dia da aplicação do aviso, nos casos de aviso trabalhado, na última semana do aviso, uma via do ASO deve ser entregue a empresa até a data da homologação;
Verbas rescisórias: de acordo com a modalidade escolhida para realizar a rescisão de trabalho, algumas verbas podem variar, outras são fixas, como férias e décimo terceiro, é devido a quitação de todo saldo de horas extras do banco de horas, bem como de horas faltas, a apuração do ponto deve ser feita sem erros, para evitar possíveis ações trabalhistas;
Quitação das verbas rescisórias: como já falado, todas as rescisões devem ser pagas até dez dias após o último dia do aviso, independentemente do tipo de aviso, caso a data do pagamento não caia em dia útil, o pagamento deve ser antecipado;
Homologação da rescisão: a Reforma Trabalhista, revogou os parágrafos 1º e 3º do art 477 da CLT e com isso, desobriga as empresas de realizarem as homologações nos sindicatos, mas o dever de homologar não foi revogado, é na homologação que a empresa entrega ao funcionário os documentos rescisórios;
Liberação da documentação rescisória ao empregado: é no ato da homologação que a empresa deve entregar ao funcionário todos os documentos rescisórios: vias da rescisão, requerimento para dar entrada no seguro desemprego, extrato demonstrativo dos recolhimentos do FGTS durante o contrato de trabalho, chave para saque tanto do FGTS rescisório, quanto do FGTS acumulado, nessa etapa também poder exigidos alguns documentos específicos do setor ou sindicato, como o PPP, o relatório de contribuições previdenciárias e outros documentos próprios de algumas categorias, ficando a cargo do setor de RH separar toda essa documentação, para que nenhum documento fique pendente.
Cancelamento dos benefícios por parte da empresa;
Devolução dos uniformes por parte do funcionário;
E mesmo sendo longos e com muitas etapas, é possível realizar os processos admissionais e demissionais de forma tranquila e sem estresse, basta conhecer todas as etapas, ter um cronograma organizado e um roteiro para seguir, que direcione para a melhor execução de cada processo.
Ambas as partes precisam estar comprometidas durante todo processo, pois de forma geral, tanto a admissão, como a demissão é baseada em prazos que devem ser cumpridos sem falhas.
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