Benefícios da máquina de ponto eletrônico
Com a publicação da Portaria 1510 em 2009, passou a ser obrigação que empresas com 20 ou mais colaboradores realizem o controle de ponto, logo essas empresas passaram a buscar as melhores ferramentas para realizar esse processo.
Se a sua empresa ainda não possui um sistema de ponto eletrônico, nesse artigo vamos te falar os benefícios e as desvantagens de investir em um controle de jornada de qualidade.
O que é um controle de ponto?
Controle de ponto é o ato de registrar em todos os dias úteis os horários de chegada, pausas e saída dos colaboradores. A partir desses registros são calculadas as horas extras, faltas e adicionais.
Por isso, realizar esse processo com muita cautela e atenção é extremamente importante. Se ocorrer alguma falha ou fraude nos registros ou até mesmo no fechamento da folha e isso passar despercebido pelos responsáveis gestores, pode causar prejuízos enormes tanto ao empregado quanto ao empregador.
Segundo a legislação, todas as empresas com 20 ou mais colaboradores são obrigadas a realizar o controle de jornada de forma homologada. As empresas com menor número de funcionários não são obrigadas, mas caso queiram deve ser feito como exigido na lei.
O que é uma máquina de ponto eletrônico?
Mais conhecido como relógio de ponto eletrônico, é um equipamento pelo qual os colaboradores inserem o registro de ponto todos os dias de forma automática. A ferramenta possibilita que o ponto seja inserido por biometria, cartão proximidade, reconhecimento facial ou senha.
Os registros são armazenados imediatamente em um sistema local, onde ficam disponíveis para serem utilizados para o fechamento da folha no fim do mês.
Portaria 1510 do MTE
A lei responsável por regulamentar e exigir a máquina de ponto eletrônico nas empresas foi publicada em 2009, pela Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Também conhecida como Lei do Ponto Eletrônico, ela é responsável por dizer os requisitos para ter uma máquina de ponto eletrônico na sua empresa.
Confira alguns pontos importantes que a Portaria 1510 proíbe:
- Fazer restrições de marcação de ponto (ex: horários predeterminados);
- Realizar alteração no registro original;
- Impedir o registro em horários alternativos.
5 benefícios da máquina de ponto eletrônico
Sabendo da importância das empresas contarem com um controle de jornada de qualidade, fizemos uma lista com 5 benefícios da máquina de ponto eletrônico. Confira:
1. Disciplina dos colaboradores
Quando uma empresa adota a máquina de ponto eletrônico os colaboradores ficam mais atentos aos horários, mais comprometidos. Isso acontece porque o relógio eletrônico funciona de forma mais transparente no registro de ponto, não permitindo rasuras ou que um colaborador insira o ponto de outro.
2. Mais segurança
Com a máquina de ponto eletrônico as chances de perder informações de registros de colaboradores é praticamente zero, pois ficam armazenadas no sistema em ambiente local. Com os dados registrados armazenados em sistema também é possível que os gestores tenham acesso ao histórico da jornada de trabalho de cada colaborador em tempo real.
A máquina de ponto eletrônico também evita que colaboradores registrem ponto no lugar de outros, ou que ocorra qualquer tipo de falha no registro.
Além disso, a máquina de ponto eletrônico deixa a empresa e os colaboradores totalmente respaldados em casos de processos trabalhistas.
3. Mais agilidade
Investindo em uma máquina de ponto eletrônico de qualidade, o processo de fechamento da folha ganha mais agilidade e segurança. O equipamento armazena todos os registros e os exporta para o sistema integrado, lá já são calculadas as horas extras, faltas e adicionais.
Após o sistema organizar os dados, são emitidos relatórios personalizados de acordo com a configuração que você definiu para o seu sistema.
Acha pouco? E se te contarmos que essa função realizada automaticamente levaria de 2 a 4 dias se feita manualmente. Sua equipe de Recursos Humanos e Departamento Pessoal fica menos sobrecarregada e livre para realizar outras tarefas do setor.
4. 100% de acordo com a lei
A portaria 1510/09 dispõe todos os requisitos que um REP (Registrador Eletrônico de Ponto) deve atender para ser homologado. Assim, os relatórios emitidos pela máquina podem ser utilizados como documentos legais/provas em caso de processos trabalhistas, tanto em defesa do empregado quanto do empregador.
Além disso, a legislação informa que é obrigatório que empresas com 20 ou mais colaboradores realizem o controle de jornada, e a máquina de ponto é uma ótima opção independente do tamanho da empresa, seja pequena, média ou grande.
5. Mais controle da empresa
Como citado durante o artigo, a máquina de ponto eletrônico integrada a um sistema de gerenciamento possibilita que os gestores acessem registros dos colaboradores em tempo real, a qualquer momento. Assim, é possível identificar faltas, tempos ociosos ou sobrecargas de atividades de acordo com o tempo trabalhado e aumentar a produtividade da equipe.
Hoje existem sistemas de gerenciamento de jornada que podem ser acessados por smartphones, tablets, computadores, ou qualquer outro dispositivo com acesso à internet. Dessa forma os gestores podem ter acesso aos registros não só onde e quando quiserem, mas na palma da mão.
Conclusão
A máquina de ponto eletrônico traz diversos benefícios, como: mais segurança, mais agilidade, mais produtividade, mais monitoramento, mais respaldo perante a lei, e beneficia não só os empregadores, mas também os empregados.
Com um bom controle de jornada eletrônico sua equipe de Recursos Humanos e/ou Departamento Pessoal economiza dias de trabalho nos quais ficaria totalmente focada no fechamento da folha, já que a máquina junto ao sistema realiza essa tarefa em segundos, e pode se preocupar com outras tarefas importantes.
Se você ainda tem dúvida se deve ou não investir em uma máquina de ponto eletrônico, entre em contato conosco e converse com nosso consultor, sem compromisso!
Além do REP, temos também o Ponto Secullum Web, sistema de gerenciamento de ponto online para ser integrado ao equipamento e facilitar o processo de controle de jornada.
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